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Secção Política

MOÇAMBIQUE - Relatório sobre a Liberdade Religiosa 2008

A Constituição estabelece a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a prática generalizada livre da religião.

O Governo na generalidade respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve alterações na situação do respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período coberto por este relatório.

Não se verificaram relatos de abusos sociais ou de discriminação com base na afiliação, crença ou prática religiosa.  Líderes sociais proeminentes deram passos positivos no sentido da promoção da liberdade religiosa.

O Governo dos Estados Unidos discute a liberdade religiosa com o Governo de Moçambique como parte da sua política global de promoção dos direitos humanos.

Secção I.  Demografia Religiosa

O país tem uma área de 308.642 milhas quadradas e uma população de 19.9 milhões.  De acordo com o censo de 1997, 24 por cento são Católicos Romanos, 22 por cento são Protestantes, 20 por cento são Muçulmanos, e um terço não professa uma religião ou crença; no entanto, os líderes religiosos especularam que um número significativo deste grupo pratica alguma forma de religião indígena tradicional, uma categoria não incluída no censo de 1997.  A população imigrante proveniente do Sul da Ásia é predominantemente Muçulmana.

Os principais grupos Cristãos incluem seguidores das igrejas Anglicana, Baptista, Jesus Cristo dos Últimos Dias (Mormons), Congregacionista, Metodista, Nazarena, Presbiteriana, Testemunhas de Jeová, Católica-Romana, Adventista do Sétimo Dia, e Igreja Universal do Reino de Deus, bem como igrejas evangélicas, apostólicas e pentecostais.  As três principais organizações Islâmicas são a Comunidade Maometana, o Congresso Islâmico, e o Conselho Islâmico.  Existem pequenos grupos Judeus, Hindu, e Baha'i.

As comunidades religiosas estão dispersas ao longo do país. As províncias do Norte são predominantemente Muçulmanas, particularmente ao longo da costa, enquanto as áreas no interior do Norte têm uma concentração mais forte de comunidades Cristãs.  Os Cristãos são geralmente mais numerosos nas regiões do Centro e do Sul, mas também existem Muçulmanos presentes nessas áreas.

Os jornalistas Muçulmanos relatam que a distinção entre Sunni Shi'a não é particularmente importante para muitos Muçulmanos locais, e os Muçulmanos provavelmente identificam-se muito mais com o líder religioso que seguem do que como Sunni ou Shi'a.

Muitas igrejas Protestantes e Católicas pequenas e independentes que se separaram   das denominações principais fundem crenças e práticas tradicionais Africanas dentro de um enquadramento Cristão.  As principais mesquitas do país e a Igreja Católica eliminaram gradualmente muitas práticas tradicionais indígenas dos seus locais de adoração; no entanto, alguns aderentes Cristãos e Muçulmanos continuam a incorporar práticas e rituais tradicionais.

Secção II.  Estatuto da Liberdade Religiosa

Enquadramento Legal/Político

A Constituição prevê a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a prática generalizada livre da religião.  A lei a todos os níveis protege este direito na totalidade contra abusos, seja por parte do Governo ou de privados.

O Governo não favorece oficialmente uma religião; no entanto, líderes e jornalistas Muçulmanos reclamaram contra o que afirmam ser uma discriminação silenciosa contra a comunidade Muçulmana.  Citaram o exemplo do Dia Nacional da Família, um feriado que é observado a 25 de Dezembro. Oficialmente, não existem feriados nacionais de natureza religiosa, mas alguns membros da comunidade Muçulmana acreditam que o  Eid al-Fitr deveria tornar-se um feriado nacional, se o Natal é de facto observado sob a capa da unificação da família.

A Constituição proíbe os partidos políticos de estarem directamente afiliados com uma religião ou igreja.

O Governo reconhece oficialmente o festival do Eid permitindo que os Muçulmanos tirem férias nesse dia, que inclui um discurso presidencial e outros eventos. O Governo reconhece o Eid numa data identificada pela comunidade do Sul da Ásia, o que é entendido como desprezo aos Muçulmanos negros, que celebram o festival num dia diferente.

A Lei sobre a Liberdade de Religião exige que as instituições religiosas e as organizações missionárias se registem junto do Ministério da Justiça, revelem a sua principal fonte de financiamento e forneçam o nome de pelo menos 500 seguidores de boa reputação.  Não existem benefícios ou privilégios particulares associados com este registo, e não existem relatos do Governo ter recusado registar qualquer grupo religioso durante o período coberto por este relatório.  O Conselho Cristão relatou que nem todos os grupos religiosos se registam, mas que os grupos não registados fazem as suas adorações sem interferência do Governo.  Existem 735 denominações religiosas e 151 organizações religiosas registadas na Direcção para os Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça. Durante o período coberto por este relatório, foram registadas três denominações e sete organizações religiosas.

O Governo concede rotineiramente vistos e autorizações de residência a missionários estrangeiros.  Tal como todos os residentes estrangeiros, os missionários enfrentam um processo algo oneroso para obtenção da residência legal; no entanto, geralmente conduzem as suas actividades sem interferência governamental.

A Constituição presta aos grupos religiosos o direito de adquirirem os seus próprios bens, e uma lei mais recente permite-lhes ser proprietários e operarem escolas, que estão a aumentar em número.  A instrução religiosa é o principal foco das novas escolas primárias e secundárias, mas as universidades associadas com denominações religiosas não oferecem estudos religiosos.  Muitos estudantes nas delegações das Universidades Católicas são Muçulmanos, particularmente em Pemba.  A instrução religiosa nas escolas públicas é estritamente proibida.

As actividades e posições religiosas foram relatadas na imprensa sem restrição; no entanto, alguns jornalistas Muçulmanos relataram que a imprensa deu mais cobertura aos feriados Cristãos do que aos dias Islâmicos de importância cultural e religiosa.

Restrições à Liberdade de Religião

O Governo na generalidade e na prática respeitou a liberdade religiosa.  Não houve alterações no estatuto de respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período coberto por este relatório.

A maior parte dos locais de adoração nacionalizados pelo Governo em 1977 foram devolvidos às respectivas organizações religiosas; no entanto, a Igreja Católica e algumas comunidades Muçulmanas insistem que outras propriedades, incluindo escolas, centros de saúde, e residências privadas que continuam em mãos estatais  lhes pertencem e continuaram a pressionar pela sua devolução.  A questão da restituição é complexa, já que muitos edifícios continuaram a ser usados como escolas e clínicas administradas pelo Governo.  Embora a responsabilidade final pelo estabelecimento de um processo de restituição de propriedades recaia sobre os governos provinciais, a Direcção para os Assuntos Religiosos está mandatada para abordar a questão geral.

Embora todos os maiores grupos religiosos estejam representados na Assembleia Nacional e ministérios governamentais, muitos Muçulmanos se sentiram pouco representados já que a maioria das posições de liderança no Governo e nos serviços de comunicação social são detidos por Cristãos.

Em resultado da ausência de um líder Muçulmano proeminente no Conselho de Estado, um órgão de consulta mandatado constitucionalmente e criado em 2005, e subsequentes reclamações feitas por líderes Muçulmanos de favoritismo dos Cristãos, muitos Muçulmanos pressionaram o Governo para nomear um Muçulmano como Provedor de Justiça.  No final do período deste relatório, o Governo ainda não tinha preenchido esta posição.

A Nunciatura Papal relatou que o Governo continuou a ocupar propriedades nas províncias de Inhambane, Maputo, Niassa, e Zambezia que foram usadas como escolas, seminários, e residências, e que o Vaticano tinha iniciado negociações com o Governo para a sua restituição.  Dada a complexidade da questão e aparentes contradições dentro da lei, a Igreja Católica preferiu colaborar com o Governo para chegar a uma resolução, em vez de depender do sistema judicial.

Não se verificaram relatos de prisioneiros ou detidos religiosos no país.

Conversão Religiosa Forçada

Não se verificaram relatos de conversão religiosa forçada, incluindo de menores cidadãos dos Estados Unidos que tenham sido raptados ou ilegalmente removidos dos E.U.A., ou da recusa de permitir o regresso desses cidadãos aos Estados Unidos.

Secção III.  Abusos Sociais e Discriminação

Não se verificaram relatos de abusos sociais ou de discriminação com base na afiliação, crença ou prática religiosa.

Muitos Muçulmanos se sentiram mal representados pois a maioria das posições no governo, serviços de informação e meios de comunicação social se encontram detidas por Cristãos.

Entre os Muçulmanos, as comunidades negras e do Sul da Ásia têm tendência a permanecer separadas, e cada grupo frequenta diferentes mesquitas e escolas.  Embora as relações entre negros e cidadãos estabelecidos com origem no Sul da Ásia sejam geralmente boas, o conflito cultural entre as comunidades negras e de imigrantes do Sul da Ásia tem levado ao aparecimento de tensões.  Houve alguma controvérsia relativamente à data oficial do festival do Eid al-Fitr.  Os Muçulmanos negros escolhem a data com base na altura em que a lua cheia é vista em qualquer ponto dentro das fronteiras geográficas do país, enquanto que os Muçulmanos Asiáticos escolhem a data com base na aparição da lua numa área muito mais extensa fora do país, tornando a data do festival do Eid um ponto contencioso.  Apesar destas diferenças, houve sinais de que a tensão estava a diminuir pois os Muçulmanos jovens pareciam reconhecer a necessidade de diálogo para reconciliarem as suas diferenças.

Secção IV.  Política do Governo dos E.U.A.

O Governo dos E.U.A discute a liberdade religiosa com o Governo como parte da sua política global de promoção dos direitos humanos.

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