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Relatório dos Direitos Humanos - 2006

Moçambique


A República de Moçambique é uma democracia constitucional com uma população estimada de 19.9 milhões. O Presidente Armando Guebuza foi eleito em Dezembro de 2004 em eleições consideradas na generalidade livres e justas pelos observadores nacionais e internacionais, apesar de algumas irregularidades. A Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) tem sido o partido político no poder desde a independência em 1975, influenciando substancialmente tanto a elaboração de políticas como a sua implementação. Embora as autoridades civis tenham na generalidade mantido um controlo efectivo sobre as forças de segurança, existem alguns casos nos quais elementos das forças de segurança agiram independentemente da autoridade governamental.

Embora se tenham verificado melhorias em algumas áreas durante o ano, permanecem alguns problemas de direitos humanos e sociais, incluindo: uso de força excessiva por parte da polícia, resultando em alguns assassinatos e ferimentos; linchamentos e multidões amotinadas; condições prisionais extremamente duras e ameaçadoras para a vida, que levaram a diversas mortes; prisões e detenções arbitrárias; detenções longas antes dos julgamentos; assédio policial e detenção arbitrária de jornalistas; violência doméstica generalizada e discriminação contra as mulheres; abuso e exploração criminosa de crianças, incluindo prostituição infantil; tráfico de mulheres e crianças; discriminação contra pessoas portadoras de deficiências e de HIV/SIDA; trabalho infantil no sector informal e trabalho infantil forçado; e aplicação fraca da legislação laboral.

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS

Secção 1 Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo Liberdade de:
a. Privação Arbitrária ou Ilegal da Vida


Embora o governo ou os seus agentes não tenham cometido quaisquer assassinatos políticos durante o ano, as forças de segurança cometeram assassinatos. Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de mortes devido a tortura por parte das forças de segurança.

O uso excessivo de força e o abuso policial continuaram a constituir um problema. Em muitos casos, as autoridades não tomaram acções apropriadas para investigar a violência policial e para levar os perpetradores perante a justiça. No entanto, as autoridades expulsaram e em alguns casos instauraram processos contra dúzias de oficiais por ofensas disciplinares durante o ano.

A 15 de Janeiro, na Matola, o polícia António Álvaro disparou contra o civil desarmado Julêncio Gove, matando-o. Gove estava a tentar persuadir um grupo de polícias a parar de bater numa jovem mulher. Os vizinhos nas redondezas que testemunharam os disparos realizaram manifestações em frente da esquadra durante três dias no seguimento do assassinato, queixando-se da violência frequente e embriaguez prevalecente entre a polícia.  A 19 de Janeiro, o Director de Ordem Pública e Segurança do Ministério do Interior (MI) reuniu-se com os residentes e anunciou que seriam realizadas medidas para purificar a força policial da Matola. A 20 de Janeiro, as autoridades prenderam Álvaro e anunciaram que este seria processado por assassínio e expulso da força policial, e que seis polícias, incluindo o chefe da esquadra, tinha sido transferidos para posições de nível mais baixo noutro local da província de Maputo. No final do ano, não existiam mais informações disponíveis.

Durante o ano, a polícia cometeu assassinatos de suspeitos durante apreensões e de detidos sob sua custódia. A 9 de Janeiro, em Maputo, a polícia alegadamente matou cinco membros de uma quadrilha durante uma rusga a um armazém. A quadrilha tinha roubado dinheiro e bens do armazém. Um sexto membro da quadrilha escapou.  No final do ano, não existiam mais informações disponíveis. A 17 de Março, no Maxaquene, a polícia disparou contra Aguilas Nguila, Samnuel Nhambe, e Cândido e Francisco Chimedza, matando-os. Estes tinham escapado de uma pisão de alta segurança em Maputo, onde se encontravam presos por suspeita de assalto à mão armada. Abílio Quive, porta-voz da polícia, disse aos repórteres que a unidade policial agiu em autodefesa depois de os homens terem disparado sobre eles com armas escondidas por um cúmplice num carro onde pretendiam escapar.
A 7 de Maio, durante uma fuga de mais de 40 prisioneiros da Prisão da Machava na cidade de Maputo, a polícia matou pelo menos dois prisioneiros. Apesar de tentativas repetidas por parte da ONG Liga dos Direitos Humanos (LDH) para visitar a prisão, o MI apenas permitiu uma investigação independente quase duas semanas depois da fuga. No final do ano, não existiam mais informações disponíveis.

A 6 de Junho em Nampula, o polícia militar Artur Sitoe matou a tiro o estudante do ensino secundário Silvino Lanquistone. O agente alegadamente deteve Lanquistone porque estava a usar botas que o soldado pensava pertencerem a um outro militar. Disparou à queima-roupa depois de Lanquistone se ter recusado a acompanhá-lo. Sitoe e os três polícias que alegadamente nada fizeram para impedir o tiroteio foram presos e o caso foi enviado para o Procurador Militar Provincial. Em Outubro, um tribunal sentenciou Sitoe a 10 anos de prisão. O caso contra os restantes três polícias ainda decorria no final do ano.

A 24 de Junho, três membros da Guarda Presidencial, a unidade policial encarregada de proteger o presidente, alegadamente espancou e disparou mortalmente contra o cidadão desarmado Abdul Faruk Monteiro Daude depois de este ter desobedecido a ordens para parar quando embateu contra um veículo da Guarda Presidencial ao sair de um clube nocturno de Maputo. Segundo relatos, Monteiro foi mandado parar e algemado depois de ter saído voluntariamente do seu veículo. O Vice-Ministro do Interior afirmou que os guardas não pretendiam matar Monteiro, mas que o caso estava sob investigação pela Polícia de Investigação Criminal (PIC). A 3 de Julho, a PIC afirmou que um dos suspeitos, Joaquim Rafael Mungamela, havia sido detido pelos disparos contra Monteiro. Mungamela permanecia na prisão a aguardar julgamento no final do ano. Não era claro se havia sido iniciada qualquer acção contra os outros oficiais alegadamente envolvidos no incidente.
A 6 de Julho, em Nampula, a polícia alvejou e matou o prisioneiro Leonel Castro Salvador Raimundo Nacasaco. De acordo com o porta-voz do Comando Provincial da Polícia de Investigação Criminal, Nacasaco foi atingido quando tentava escapar durante uma transferência entre prisões. Tanto a LDH como o jornal “Tribuna Fax” questionaram a história, alegando que alguns membros da força policial podiam estar interessados em impedir que Nacasaco, que estava activamente a participar em crime organizado, depusesse em tribunal.

Em Setembro teve início o julgamento por homicídio do polícia que alvejou mortalmente seis membros de uma quadrilha em Matsinho, Manica, em Abril de 2005, de acordo com a LDH. Não existiam novos desenvolvimentos no final do ano.

Em Outubro, um juiz na província de Manica sentenciou oito polícias a penas entre três a 10 anos de prisão pelo assassinato de oito prisioneiros entre 2001 e 2005. Os depoimentos perante o tribunal indicavam que o motivo para os assassinatos fora tentar esconder informação que ligava os membros da polícia à corrupção, que estava a ser investigada pela PIC e o Procurador provincial de Manica.  Diversos dos polícias condenados afirmaram que lhes tinha sido ordenado que matassem os polícias.

Não se verificaram desenvolvimentos relativamente ao assassinato por alegada tortura praticado por polícias, em 2005, de Joaquim Magaia, António Tamale e Pedro Chambo. Não se verificaram desenvolvimentos no assassinato em Setembro de 2005, praticado pela polícia, de um homem que fugia em Maputo.

As autoridades policiais continuaram a não prestar informação acerca da possível investigação de um incidente ocorrido em Março de 2004 no qual a polícia na Matola alvejou mortalmente dois suspeitos ladrões de carros.

Continuaram a verificar-se relatos de abusos por membros dos Conselhos da Polícia Comunitária (CPC), órgãos não estatutários estabelecidos pela Polícia da República de Moçambique (PRM) em muitos distritos para prevenir o crime; no entanto, ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de assassinatos.

O Instituto Nacional da Desminagem (IND) reportou 7 acidentes relacionados com minas, 8 ferimentos, e 6 mortes nos primeiros cinco meses do ano. O IND reportou 23 acidentes relacionados com minas, 34 ferimentos, e 23 mortes em 2005. Dos mortos, 10 eram crianças. O governo continuou a cooperar com as organizações internacionais e com os doadores, bem como com empresas comerciais, para limpar áreas suspeitas de estarem minadas, destruindo 36.613 minas e 299 dispositivos não explodidos em 2005.

O IND continuou a treinar agentes de educação na área do risco das minas, com o objectivo de reduzir o número de acidentes e fatalidades. Em Novembro de 2005, o IND treinou 81 administradores públicos, professores, enfermeiras, autoridades comunitárias, chefes tradicionais, extensionistas rurais, inspectores florestais, polícias e oficiais, pessoal da Segurança Social e da Cruz Vermelha. Através de palestras sobre informação relativa a minas, o IND conseguiu alcançar 12.200 pessoas.

Durante o ano, verificou-se um assassinato de alta visibilidade, por parte de desconhecidos. A 6 de Março, o corpo de José Gaspar Mascarenhas, um deputado de um partido da oposição na Assembleia da República, foi encontrado nu com diversos ferimentos de bala, incluindo um ferimento resultante de um tiro na testa, perto da praia na Beira, província de Sofala. Não era claro se o homicídio foi politicamente motivado. Não existiam novos desenvolvimentos no final do ano.

Não se verificaram desenvolvimentos no assassinato em Outubro de 2005 do director da Cadeia Central de Maputo no distrito de Boane, por parte de assaltantes desconhecidos.
Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de mortes resultantes de escaramuças entre apoiantes de partidos políticos.

Os linchamentos e outros assassinatos por grupos de vigilantes foram generalizados durante o ano e representaram um problema crescente. A LDH ligou o aumento nos linchamentos à crença por parte da população que o sistema de justiça não lhes oferece protecção e que portanto a justiça pelas próprias mãos resultante é a única forma de reduzir o crime. A 1 de Maio, no Bairro T3 de Maputo, uma multidão matou um suspeito violador, espancando-o e depois colocando um pneu de borracha por cima dele, deitando-lhe fogo. No final de Julho, o jornal “Notícias” reportou pelo menos outros quatro linchamentos no T3. Em Agosto, no Bairro São Dâmaso de Maputo, uma multidão linchou duas pessoas suspeitas de feitiçaria. As testemunhas entrevistadas pelas estações de televisão indicaram que algumas das vítimas eram imigrantes com origem na África Oriental que tinham sido acusadas de usarem feitiçaria para entregarem em casa das pessoas sem serem avistados e aí violarem mulheres (ver secção 5); no entanto, a LDH não pôde confirmar que essas vítimas eram imigrantes. A LDH também reportou incidentes de justiça popular na Província de Gaza. Num incidente, um ladrão de vacas foi enterrado vivo, enquanto em outra vila um homem suspeito de ser feiticeiro foi também enterrado vivo. Embora não existam estatísticas a nível nacional, segundo a polícia, calcula-se que ocorreram 18 linchamentos em Outubro e Novembro na cidade de Maputo e arredores.
Não se verificaram novos desenvolvimentos relativamente aos ataques ocorridos em Julho de 2005 por um grupo de guardas de segurança da Wackenhut sobre outros guardas.

b. Desaparecimento

Não se verificaram relatos de desaparecimentos politicamente motivados.
c. Tortura e outro Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante, ou Punição
Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia continuou a cometer abusos. Durante o ano, defensores dos direitos humanos e meios de comunicação social reportaram queixas de tortura e outro tratamento cruel, incluindo diversos casos que envolveram o abuso sexual de mulheres, espancamentos e detenção prolongada. No entanto, ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de mortes resultantes de tortura policial.

A LDH reportou oito casos de tortura nas prisões durante os primeiros seis meses do ano, uma redução significativa comparativamente aos anos anteriores; no entanto, em Abril, verificaram-se relatos segundo os quais fugitivos da Cadeia Central de Maputo recapturados tinham sido torturados; um deles enforcou-se.

A tortura e outros tratamentos abusivos continuaram nas esquadras policiais, especialmente na 13ª Esquadra de Maputo, segundo a LDH. Durante o ano, a polícia deteve sete pessoas da Suazilândia e confiscou medicamentos anti-retrovirais necessários para combater o HIV a dois dos detidos; a polícia apenas os devolveu depois da intervenção da LDH. Não existiam mais desenvolvimentos sobre este caso no final do ano.
Em Abril, as forças de segurança espancaram um cidadão estrangeiro por invasão do terreno de um monumento aos heróis Moçambicanos. Aparentemente, a área do monumento estava mal sinalizada. Os agentes de segurança libertaram o indivíduo quando se aperceberam que era Americano.

Em Maio, Alexandre Emílio relatou que a polícia da 12ª Esquadra de Maputo o torturou, bem como a vários outros, para forçar as suas confissões. No mesmo mês, na Província de Gaza, a imprensa reportou que três agentes policiais no Posto Administrativo de Macuacua espancaram Generosa Anselmo Cossa, uma delegada do principal partido da oposição, Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), com um pau. De acordo com Cossa, o espancamento teve motivação política e os perpetradores agiram por ordem do chefe do posto administrativo e do chefe do posto policial.

Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de extorsão por parte da polícia de cidadãos do Zimbabwe que entraram no país para vender mercadorias informalmente, ou assalto sexual a mulheres do Zimbabwe que não tinham dinheiro para pagar os subornos.
Continuaram a registar-se relatos de abuso e violência por parte de membros dos CPC. Num discurso em Maio aos CPC, o Vice-Ministro do Interior salientou que estes não estavam autorizados a usar a força, excepto em casos de autodefesa.

Em Junho, um grupo de guardas de segurança no Hospital Central de Maputo denunciaram o administrador do hospital, João Tembe, ao “Tribuna Fax”. Alegaram que Tembe os torturou e encarcerou numa cela privada dentro do hospital. O jornal relatou o caso de Sérgio Judas, que foi alegadamente algemado, tendo passado a noite nu na cela, por ordem de Tembe.

Não se verificaram desenvolvimento nos outros casos de tortura ocorridos em 2005, protagonizados pelas forças de segurança.

Existiram relatos de violência entre a FRELIMO e a RENAMO (ver secção 3).
Verificaram-se relatos de torturas por parte de grupos vigilantes durante o ano. Em Julho, residente de Mavalane, Província de Maputo, torturaram e depois entregaram à polícia dois membros do CPC, Aurélio Marcos e Cremildo Mucavele, que tinham assaltado Deolinda Tamele, de acordo com relatos da imprensa.

Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos de abuso de prostitutas e de crianças de rua por parte da polícia.

Condições das Prisões e Centros de Detenção

As condições prisionais foram extremamente duras e ameaçadoras para a vida.
Duas Direcções Nacionais das Prisões, uma sob o Ministério da Justiça (MJ) e a outra sob o Ministério do Interior (MI), operaram prisões no total das 10 províncias. Em Março, o Conselho de Ministros aprovou um decreto criando uma Administração Nacional de Serviços Prisionais, que em 17 de Maio subordinou as 197 prisões sob o MI e as 14 prisões sob o MJ. A Administração de Serviços Prisionais está subordinada ao MJ, deixando o MI e a polícia responsáveis pelas prisões nas esquadras policiais. Esta reestruturação destina-se a melhorar a reabilitação dos prisioneiros.

A superlotação das prisões sob o MJ continuou a ser um problema grave. A LDH notou que na generalidade o número de prisioneiros excedia em triplicado a capacidade máxima das prisões, e que em muitas delas os prisioneiros dormiam em casas de banho, de pé, ou por turnos. Por exemplo, a Cadeia Central da Beira detinha 611 prisioneiros em instalações desenhadas para deter 150. Durante a primeira metade do ano, a LDH visitou 104 prisões e instalações de detenção, que detinham 10.376 detidos em instalações desenhadas para conter 5.506 pessoas. Durante o ano, o Governo investiu 480.000 dólares (12 milhões de meticais) para melhorar as infra-estruturas e condições de vida na penitenciária industrial de Nampula, que detinha aproximadamente 500 prisioneiros. No seguimento das renovações, a maior parte dos prisioneiros, pela primeira vez, dormiram em camas com colchões.

A LDH verificou que mais de 500 detidos na Cadeia Central de Maputo (Machava) se encontravam detidos para além dos 90 dias de período de detenção preventiva. Adicionalmente, 120 prisioneiros encontravam-se detidos apesar das suas sentenças terem terminado. Das instalações visitadas, seis não ofereciam cuidados médicos ou assistência. A LDH descreveu 35 instalações como "fisicamente inadequadas." Em instalações de detenção (previamente geridas pelo MI), a superlotação não parecia ser um problema grave. Durante a primeira metade do ano, a LDH visitou diversas instalações de detenção em esquadras policiais sob controlo do MI e verificou que alguns detidos continuavam presos para além do período máximo de detenção preventiva numa esquadra policial, que é de 48 horas.

Continuou a relatar-se que a maior parte dos prisioneiros recebeu apenas uma refeição por dia. Embora por lei os prisioneiros devam receber 500 gramas de comida por refeição, na Brigada Operativa na Província de Inhambane apenas receberam 200 gramas de comida por dia. Na Matola e em Pemba, apesar de serem prisões abertas onde os prisioneiros trabalham para cultivar colheitas alimentares, não foi dada aos prisioneiros a comida que estes cultivaram para comer. A LDH reportou que na Machava, as refeições dos prisioneiros consistiam de ervilhas e água, e que os guardas roubavam arroz, farinha, óleo e sabão que se destinava aos prisioneiros, vendendo-os fora da prisão. A imprensa reportou circunstâncias semelhantes no distrito de Ribaue na Província de Nampula. Em resultado, as autoridades suspenderam oito funcionários da Cadeia Central de Maputo, bem como o director da prisão de Ribaue durante o ano. É habitual os familiares levarem comida para os prisioneiros; no entanto, continuaram a existir relatos indicando que ocasionalmente os guardas exigirem subornos em troca da entrega da comida aos prisioneiros. Em 2005, a LDH identificou cinco instalações onde os prisioneiros dependiam completamente de pessoas no exterior para terem comida: Ilha de Moçambique, Monapo, Macomia, Mocimboa da Praia, e Palma.

Continuaram a relatar-se muitas mortes nas prisões, sendo a vasta maioria devido a doença. Um oficial sénior da Brigada Operativa disse à imprensa que a superlotação era a principal causa de doença e morte entre os detidos. Em muitas instalações, a falta de saneamento, água potável, e comida suficiente também levou à doença. Em Outubro, quatro prisioneiros (alguns dos quais se encontravam detidos a aguardar julgamento) na Província de Manica, morreram num deslizamento de terras enquanto efectuavam trabalho prisional numa mina de ouro. Foi ordenado um inquérito oficial quanto às razões pelas quais os prisioneiros estavam a realizar trabalho prisional.

Em Julho, a imprensa relatou que Hamid Mateus Mikissene, que foi preso e atingido a tiro em Junho de 2005 enquanto os seus pés e mãos se encontravam amarrados e se encontrava no Posto Administrativo de Macate na Província de Manica, ficou estropiado em resultado de não ter recebido tratamento médico durante a sua estadia de seis meses na prisão.

Não se verificaram desenvolvimento dos casos de 2005 de mortes de prisioneiros em resultado de negligência e espancamentos por parte de guardas prisionais.
Numa série de visitas a prisões conduzidas durante a primeira metade do ano, a LDH verificou que a malária, sarna, e tuberculose eram frequentes entre os prisioneiros em quase todas as prisões do país. A LDH encontrou ainda outras doenças causadas pela má-nutrição, incluindo paralisia e cegueira. Durante a primeira metade do ano, a LDH encontrou 47 pessoas com paralisia na Cadeia da Machava. Tanto prisioneiros saudáveis como prisioneiros doentes eram mantidos frequentemente nas mesmas celas. A propagação do HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis constituía um problema grave para a população prisional.

Em 2005, a LDH relatou um número inferior de menores abaixo dos 16 anos de idade detidos juntamente com adultos da população geral das prisões do que no ano de 2004, resultado da acção das ONGs que trabalham na área dos direitos das crianças. No entanto, de acordo com um relatório das Nações Unidas, continuaram a ser detidos jovens com adultos ao longo do ano. As mulheres eram mantidas em instalações separadas dos homens.
Em instalações do MI, os detidos não acusados continuaram a ficar detidos juntamente com prisioneiros sentenciados por ofensas de “segurança máxima”. Nas instalações do MJ, os detidos que haviam sido acusados mas não julgados continuaram a ficar detidos com prisioneiros sentenciados por ofensas de “segurança moderada”.

Os grupos de direitos humanos internacionais e domésticos tiveram acesso aos prisioneiros, embora segundo o arbítrio do MJ e MI, e essas visitas tiveram lugar durante o ano. A LDH notou uma melhoria contínua na abertura do MJ às suas visitas prisionais, embora no seguimento da unificação do sistema prisional, o MJ não tenha respondido a numerosos pedidos de visita requeridos pela LDH. O MJ exigiu que a LDH providenciasse antecipadamente a data e agenda para as visitas perspectivadas, especialmente em Nampula. As excepções foram a Penitenciária Agrícola de Nampula, onde a LDH viu recusada a sua entrada, e a Cadeia Central de Maputo depois do assassinato de 2005 e consequente substituição do seu anterior director. A LDH notou uma melhoria geral na vontade por parte dos oficiais prisionais de permitirem que a LDH falasse livremente com os prisioneiros sem a presença de guardas prisionais.

d. Detenção ou Prisão Arbitrária

Embora a Constituição e a lei proíbam prisões e detenções arbitrárias, na verdade ambas as práticas continuaram a ocorrer.

Papel da Polícia e do Aparelho de Segurança

As forças sob a tutela do MI, incluindo a PIC, a PRM, e a Força de Intervenção Rápida são responsáveis pela segurança interna. Existe um órgão de segurança adicional, os Serviços de Informação e Segurança do Estado, que reporta directamente ao Presidente. As Forças Armadas são responsáveis pela segurança externa, mas na prática detêm também responsabilidades pela segurança doméstica.

A polícia continuou a ser mal paga, apesar de um aumento de salários durante o ano. Os oficiais de nível estagiário alegadamente receberam cerca de 80 dólares (2 mil meticais) por mês, enquanto os de patente superior receberam aproximadamente 100 dólares (2.500 meticais) por mês. A corrupção e a extorsão por parte da polícia foram generalizadas. As autoridades usaram frequentemente a violência e as detenções arbitrárias como meio de intimidação para impedir as pessoas de denunciarem abusos. A impunidade policial continuou a ser um problema. A PIC foi criticada por ser ineficaz e, de acordo com relatos na imprensa, por vezes alguns agentes da PIC podem ter sido transferidos para os impedir de realizarem progressos efectivos em algumas investigações.

A polícia deteve pessoas regularmente por razões arbitrárias e exigiu documentos de identificação com o único objectivo de extorquir pagamentos. Muitas vítimas de crime alegadamente evitaram a assistência policial pela esperada exigência de subornos e falta de confiança na capacidade de assistência da polícia. Durante os 12 meses anteriores a Abril, o Comando da Polícia da Cidade de Maputo iniciou procedimentos disciplinares e criminais contra 113 polícias de Maputo, expulsando 28 dos mesmos da força policial. As razões mais comuns para a acção disciplinar, de acordo com o chefe da polícia de Maputo, foram a colaboração com criminosos, extorsão de bens e de dinheiro, consumo excessivo de álcool, e abandono do posto. Durante o ano, o MI expulsou pelo menos 160 polícias. No entanto, a vasta maioria dos polícias que cometeram infracções foram “reciclados”, enviados de volta para a escola e depois transferidos para uma nova unidade. Nos três meses anteriores a Março, o MI reciclou 178 polícias. Nestes estavam incluídos criminosos, ladrões, e agentes suspeitos de colaborarem com os criminosos. Em Agosto, o Presidente Guebuza demitiu tanto o chefe da polícia como o chefe da Casa Militar (a força de segurança presidencial). Um inquérito de Agosto de 2005 patrocinado pelo Governo mostrou que a polícia de trânsito e a força policial eram consideradas as instituições mais corruptas do país.

Continuou a formação profissional para agentes oficiais durante o ano; os agentes formados formalmente na Academia de Ciências Policiais assumiram o comando de diversas esquadras de polícia em Maputo, substituindo agentes com menos formação.
Continuou um plano estratégico de acção e modernização para a PRM, cobrindo os anos de 2003 a 2012. Sete dos seus nove “princípios orientadores” reflectem o respeito pelos direitos humanos. Embora o plano reconheça o problema do abuso dos poderes policiais, não providenciou qualquer disposição para assegurar uma maior responsabilização por tais abusos.

Prisão e Detenção

Embora a lei preveja que as pessoas devam ser presas abertamente com mandatos emitidos por um juiz ou procurador (excepto pessoas detidas no acto de cometimento de um crime), a polícia continuou arbitrariamente a prender e deter cidadãos. Por lei, o período máximo de detenção sem um mandato é de 48 horas, durante o qual um detido tem o direito à revisão judicial do seu caso. O indivíduo pode ser detido por 90 dias adicionais enquanto a PIC continua a sua investigação. Quando uma pessoa é acusada de um crime que prevê uma sentença superior a oito anos, o indivíduo pode ser detido até 84 dias sem culpa formada. Com aprovação do tribunal, esses detidos podem ser detidos por dois períodos adicionais de 84 dias cada sem culpa formada, enquanto a polícia completa o processo de investigação. A lei prevê que quando o período prescrito para a investigação tiver concluído sem que o detido tenha sido acusado, este deve ser libertado. Em muitos casos as autoridades desconheciam estes regulamentos ou ignoravam-nos, muitas vezes ignorando também o direito constitucional do detido a aconselhamento e ao contacto com parentes ou amigos. A lei prevê que os cidadãos tenham acesso aos tribunais, bem como o direito a representação, independentemente da sua capacidade de pagar por esses serviços. No entanto, devido à falta de profissionais da área legal, os réus indigentes frequentemente não tiveram representação legal.

O sistema de fiança continuou a ter uma definição fraca. Os prisioneiros, suas famílias, e as ONGs continuaram a queixar-se que a polícia e os oficiais prisionais exigiram subornos para soltarem prisioneiros.

A Comissão Governamental para o Reforço da Legalidade continuou a tentar abordar o problema da superlotação das cadeias e prisões propondo uma série de medidas, incluindo a conversão das sentenças em multas, criando prisões abertas, e suspendendo sentenças para aqueles que foram condenados a menos de dois anos de prisão. Nem a Assembleia da República nem a Procuradoria-Geral da República consideraram publicamente as recomendações da comissão durante o ano, e nenhuma havia sido implementada no final do ano. Durante o ano, a imprensa relatou várias acções alternativas empreendidas pelo Governo para reduzir a superlotação, incluindo brigadas de trabalho, liberdade condicional para prisioneiros que tenham completado metade da sua pena, e tribunais itinerantes.
Verificaram-se relatos de que a polícia assediou e deteve pessoas arbitrariamente, incluindo jornalistas, durante o ano (ver secção 2.a.).

As estatísticas governamentais indicaram que 53 por cento da população prisional ainda aguardava julgamento. Adicionalmente, continuaram a verificar-se relatos de detidos que passaram mais tempo em detenção a aguardar julgamento do que o período de pena que eventualmente receberam. Por lei, um juiz tem 48 horas para validar uma detenção em qualquer procedimento; no entanto, esta disposição muitas vezes não foi aplicada. Por exemplo, em Janeiro, a publicação “Mediafax” reportou que na oitava e nona secção do Tribunal Judicial de Maputo, encontravam-se pelo menos seis pessoas detidas para além do período de detenção preventiva estipulado por lei, incluindo Henriques Banze e Ben Magaia, ambos detidos desde 2004; Alberto Curva, detido desde 2003; e Ramos Manamo e Luís Ngovene, detidos desde 2001. A publicação indicava que o problema era generalizado no sistema judicial.

Em Junho de 2005, a Comissão para o Reforço da Legalidade ordenou julgamentos acelerados para os cerca de 755 prisioneiros na Província de Sofala, muitos dos quais tinham estado detidos para além do seu período de detenção preventiva.

e. Recusa de Julgamento Público Justo

A Constituição e a lei prevêem um poder judicial independente; no entanto, o ramo executivo e o partido FRELIMO no poder influenciaram grandemente um poder executivo que sofre de falta de pessoal e de formação adequada, particularmente nas camadas mais baixas. O sistema judicial continuou a sofrer de falta de transparência e muitas vezes não cumpriu com os princípios de promoção e protecção dos direitos humanos.

Aproximadamente 112 dos 128 distritos judiciais do país possuíam tribunais em funcionamento. A falta de juízes e de pessoal qualificado é um problema grave. Em Agosto, o Juiz-Presidente do Tribunal Supremo Mário Mangaze disse aos meios de comunicação social que o país apenas tinha 36 por cento dos juízes e procuradores necessários para administrar a justiça eficazmente. Existiam 204 juízes (ou aproximadamente um por cada cem mil habitantes), 116 dos quais detinham curso superior de Direito, conforme exigido por lei para todos os juízes nomeados após 2000. No final de 2005, 3 por cento dos 1.065 funcionários dos tribunais detinha graus universitários; 53 por cento não possuía diploma do ensino secundário. Os problemas contínuos incluem o absentismo crónico, tratamento desigual, salários baixos, corrupção, atrasos deliberados, e omissões no tratamento de casos.

A imprensa relatou que tiveram lugar nove procedimentos legais contra juízes e oficiais do MJ durante o ano, que resultaram na expulsão de dois oficiais no final do ano. Os observadores acreditam que o problema da falta de comportamento profissional por parte dos magistrados é bem pior do que o relatado. Em Dezembro, um inquérito ao sector judicial indicou que 10 por cento dos juízes admitiu que a corrupção existia no sistema judicial.

Tanto o Presidente como o Vice-presidente do Tribunal Supremo são nomeados pelo Presidente. O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) prepara as nomeações para o Tribunal Supremo e submete uma lista dos potenciais candidatos qualificados para o Tribunal Supremo ao Presidente. Os membros do CSMJ são tendencialmente membros da FRELIMO ou afiliados na FRELIMO. O Presidente efectua todas as outras nomeações judiciais.

Existem dois sistemas complementares formais de justiça: o sistema de justiça civil e o sistema de justiça militar. O Tribunal Supremo administra o sistema civil e o Ministério da Defesa Nacional administra os tribunais militares. Subordinados ao Tribunal Supremo encontram-se tribunais a nível provincial e distrital, e cada província possui um Tribunal de Recurso. Os casos nos tribunais militares podem ser apelados no Tribunal Supremo. Os civis não se encontram sob jurisdição, e não podem ser julgados, em tribunais militares.
Existem ainda tribunais que exercem jurisdição limitada e especializada, tais como o Tribunal Administrativo, o Tribunal Aduaneiro, e o Tribunal Marítimo. O Conselho Constitucional tem a responsabilidade de determinar a constitucionalidade das leis e decretos, supervisionando o processo eleitoral, declarando e validando os resultados eleitorais, e decidindo sobre disputas eleitorais. Existe um sistema de tribunais separado para menores de 16 anos de idade, ou mais jovens. O governo pode enviar os menores para instituições correccionais, educacionais, ou outras.

Procedimentos de Julgamento

As pessoas acusadas de crimes contra o governo são julgadas publicamente em tribunais civis normais no âmbito de procedimentos criminais padrão. Os membros dos órgãos de comunicação social podem assistir aos julgamentos, embora as limitações de espaço tenham impedido o público de assistir. Um juiz pode interditar a cobertura jornalística do julgamento no interesse da segurança nacional ou para proteger a privacidade do queixoso num caso de assalto sexual. Não existe julgamento por júri.

Nos tribunais regulares, todas as pessoas acusadas, em princípio, presumem-se inocentes e têm o direito a aconselhamento legal e recurso; no entanto, as autoridades nem sempre respeitaram estes direitos. Embora a lei preveja especificamente que existam defensores públicos para os acusados, essa assistência na generalidade não se encontrava disponível na prática, especialmente nas áreas rurais. Em 2005, a LDH relatou que a maior parte dos cidadãos continua sem ter conhecimento deste direito, e muitos não tiveram acesso a aconselhamento legal. Alguns ONGs continuaram a oferecer aconselhamento legal limitado a um custo baixo ou gratuitamente, tanto a réus como a prisioneiros. Apenas os juízes ou advogados podem confrontar ou questionar as testemunhas.

Em Junho entrou em vigor o Código Civil revisto, direccionado a melhorar a eficiência e eficácia dos processos judiciais. O Código reformou a competência do Tribunal Supremo de processar os recursos contra veredictos determinados por tribunais inferiores, permitindo ao Tribunal Supremo descontar recursos frívolos assim que estes são recebidos. O Código inclui ainda disposições para os juízes emitirem sentenças oralmente nos tribunais, em lugar de sentenças escritas, eliminou a exigência da Procuradoria-Geral da República de comentar todas as sentenças, permite que os depoimentos sejam gravados, e permite a videoconferência.

Fora do sistema formal dos tribunais, tribunais consuetudinários locais e figuras de autoridade tradicionais muitas vezes adjudicaram questões em casos relativos a propriedades e divórcios. O pessoal dos tribunais consuetudinários locais é composto por figuras locais de reconhecida reputação mas sem instrução formal.

Prisioneiros políticos e detidos

Não existiram relatos confirmados de prisioneiros políticos; no entanto, a 9 de Maio, a RENAMO alegou que 10 dos seus membros partidários se encontravam detidos no Distrito de Mutarara na Província de Tete. As detenções seguiram-se a um confronto entre apoiantes da RENAMO e da FRELIMO durante uma visita a Mutarara do Secretário-geral da RENAMO Ossufo Momade (ver secção 3).

A RENAMO continuou a afirmar que todas as pessoas condenadas e sentenciadas em resultado das manifestações do ano 2000 por todo o país, alegando fraude nas eleições nacionais de 1999, eram prisioneiros políticos.

Procedimentos e Reparações Judiciais Civis

Embora a lei preveja um poder judiciário independente e imparcial em questões civis, na prática o sistema judiciário foi sujeito a interferências políticas.

f. Interferência Arbitrária na Privacidade, Família, Casa, ou Correspondência

A Constituição e a lei proíbem essas acções, e o governo na generalidade respeitou estas proibições na prática. No entanto, membros de partidos da oposição alegaram que os serviços de inteligência do governo e activistas do partido no poder continuaram a monitorizar chamadas telefónicas sem mandato, a vigiar os gabinetes de membros de partidos da oposição, a segui-los, a usar informadores, e a perturbar as actividades dos partidos em certas áreas do país, incluindo nas Províncias de Cabo Delgado e de Nampula. Por lei, a polícia precisa de um mandato para entrar nas casas e empresas e também para monitorizar chamadas telefónicas.

Embora não existam restrições nacionais ao direito de casar, de acordo com um relato de imprensa, os directores escolares no distrito de Muecate na Província de Nampula forçaram professores do sexo masculino solteiros a casar durante o ano, alegadamente para mitigar o número de assaltos sexuais a estudantes do sexo feminino por parte dos professores.

Secção 2 Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:

a. Liberdade de Discurso e de Imprensa


Embora a Constituição e a lei prevejam a liberdade de discurso e de imprensa, na prática existiram restrições a esses direitos. A polícia continuou a intimidar jornalistas, e os jornalistas admitiram que a autocensura era comum. No entanto, de acordo com as ONGs Repórteres sem Fronteiras e Media Institute of Southern África (MISA) a liberdade de imprensa continuou a melhorar.  Durante o ano, foram detidos menos jornalistas, os funcionários públicos foram mais abertos com os jornalistas, e o Governo envidou maiores esforços para divulgar informação ao público do que verificado nos anos anteriores.
Os meios de comunicação social independentes foram activos e expressaram uma gama alargada de pontos de vista. O Governo manteve a maioria de propriedade do jornal “Noticias”, o principal jornal e o único diário com distribuição nacional. O “Noticias”, o diário “Diario de Moçambique”, e o semanário “Domingo” reflectiram largamente os pontos de vista do governo mas também demonstraram uma vontade de examinar criticamente as acções do governo. A agência de informação estatal “Agência de Informação de Moçambique” publicou frequentemente histórias críticas do desempenho de ministérios ou agências governamentais.

Numerosas estações de rádio privadas operaram por todo o país. A “Rádio Moçambique”, que recebe 60 por cento do seu orçamento operacional do governo, foi o serviço noticioso com mais influência, e com a maior audiência no país. Embora as suas emissões debatam questões importantes para o país, a “Rádio Moçambique” convida tendencialmente participantes que não criticam o Governo.

O MISA notou uma vez mais que o processo de obtenção de uma licença operacional de rádio é muitas vezes longo, complicado, e sofre de influência política. De acordo com o MISA, o país precisa de uma nova lei que defina claramente a diferença entre rádio comercial e rádio pública.

O governo forneceu 80 por cento do orçamento operacional para a “Televisão de Moçambique” (TVM), a estação de televisão que emite para a maior percentagem da população. Embora a TVM tenha providenciado uma cobertura noticiosa mais equilibrada do que em anos anteriores, manteve uma forte parcialidade a favor do Governo e do partido FRELIMO.

A 29 de Dezembro, agentes da aplicação da lei com um mandato emitido pelo Tribunal da Cidade de Maputo relacionado com uma disputa pelo pagamento de uma indemnização de 20.000 dólares (500 mil meticais) apreenderam equipamento no valor calculado de 66.000 (um milhão e seiscentos mil meticais) à estação de televisão privada “STV”. ONGs, jornalistas e outros grupos da sociedade civil expressaram a sua suspeita de que a apreensão constituía uma tentativa por parte do Governo de desmantelar a principal estação de televisão independente do país, que frequentemente criticou o Governo.
Os meios de comunicação social internacionais puderam operar livremente.
A polícia e outros oficiais intimidaram e detiveram arbitrariamente jornalistas locais durante o ano. A 3 de Maio, a polícia na Província de Manica, cumprindo ordens do Procurador-Adjunto José Abede, deteu sem culpa formada os jornalistas Sebastião Canjera, João Mascarenhas, e Patreque Francisco do jornal independente “Mabarwe”. Abede ordenou a detenção depois de um homem de negócios local influente ter acusado o “Marabwe” de calúnia.  A 10 de Maio, as autoridades locais libertaram os três jornalistas sem acusação. A MISA reportou que as detenções eram ilegais pois a lei não permite a detenção preventiva de indivíduos acusados de calúnia.

Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos acusando a polícia de maltratar e ameaçar repórteres. Não se verificaram desenvolvimentos no caso ocorrido em 2005 em que polícias ameaçaram e maltrataram repórteres que pretendiam cobrir o regresso de Aníbal dos Santos Júnior ao país. Em Janeiro, Aníbal dos Santos Júnior foi condenado num novo julgamento do homicídio de 2000 do jornalista de investigação Carlos Cardoso e sentenciado a 30 anos de prisão. Em Maio, o gabinete do Procurador-geral acusou o homem de negócios de nome Nympine Chissano, filho mais velho do anterior Presidente Joaquim Chissano, de “co-autoria moral” no homicídio de Cardoso. O julgamento ainda não tinha começado no final do ano.

Não se verificaram desenvolvimentos na detenção de jornalistas ocorrida em Fevereiro de 2005 e praticada pela polícia, ou no assalto de Abril de 2005 de jornalistas por parte de guardas de segurança da “STV”.

Embora a difamação do Presidente seja proibida, não foi invocada durante o ano.
De acordo com a MISA, verificaram-se quatro casos de calúnia contra jornais durante o ano. Não se verificaram novos desenvolvimentos relativamente aos sete processos de difamação e calúnia contra jornais em 2005.

Material para impressão e outros consumíveis têm que ser importados da África do Sul e o Governo não isenta estes produtos de taxas de importação. Alguns jornais consideraram ser mais rentável imprimir na África do Sul e importar o produto final. Outros jornais apenas são publicados em versões electrónicas, o que limita severamente o número dos seus leitores. Os jornais impressos em papel sofrem de um número limitado de leitores fora de Maputo, devido aos altos custos de transporte.

Liberdade da Internet

Não existem restrições governamentais ao acesso à Internet ou relatos de correio electrónico ou chat-rooms monitorizados pelo Governo. Os indivíduos e grupos podem expressar pacificamente os seus pontos de vista através da Internet, incluindo através de correio electrónico. Embora o acesso público à Internet continue a expandir, particularmente nas maiores cidades, a falta de infra-estruturas nas partes rurais do país e os custos de instalação limitam o seu uso generalizado.

Liberdade Académica e Eventos Culturais

Embora na generalidade o Governo não tenha restrito a liberdade académica, existiram relatos segundo os quais os professores nos níveis universitário, secundário e primário sentiram pressão para alinharem com a FRELIMO, particularmente nas províncias do Centro e Norte. De acordo com um relato de imprensa, a FRELIMO pressionou os professores na Província de Sofala a juntarem-se ao partido durante o ano.

b. Liberdade de Assembleia Pacífica e Associação

Liberdade de Assembleia

Embora a Constituição e a lei prevejam a liberdade de assembleia, durante o ano verificou-se pelo menos um incidente no qual as autoridades utilizaram a força para dispersar uma manifestação e outro no qual as autoridades impediram uma manifestação. Embora a lei regule as manifestações públicas, não se aplica a ajuntamentos privados que ocorram em locais fechados e através de convite individual, nem afecta os ajuntamentos religiosos ou campanhas eleitorais.

A 7 de Fevereiro a polícia anti-motim dispersou uma greve pacífica em Maputo de cerca de 150 funcionários da empresa de segurança privada Delta. Foram relatadas diversas detenções dos participantes no protesto.
A 9 de Novembro, por ordem do Concelho Municipal de Maputo, a polícia impediu um grupo de membros da RENAMO de realizarem uma manifestação legal para comemorar o sexto aniversário das mortes, em 2000, por asfixia, de 84 membros da RENAMO, que se encontravam detidos em sequência de uma manifestação sobre as eleições de 1999. Os relatos da imprensa indicavam que os organizadores submeteram a sua intenção de realizar a manifestação no dia 31 de Outubro.

No final do ano, o Governo não tinha cumprido o seu anúncio de Dezembro de 2005, segundo o qual pagaria 48.2 milhões de dólares (1.2 bilhões de meticais) aos madjermanes, um grupo de aproximadamente 15.000 cidadãos que trabalharam na anterior Alemanha de Leste até ao início da década de 1990. Os madjermanes encenaram protestos em 2003 e ocuparam a Embaixada da Alemanha em 2004 exigindo o pagamento dos subsídios pelo seu trabalho passado. Desde 2004, as autoridades locais na cidade de Maputo têm impedido um grupo de madjermanes de realizarem marchas semanais no centro de Maputo.
Não houve desenvolvimentos na investigação do incidente ocorrido em Fevereiro de 2005, em que a polícia espancou estudantes durante uma manifestação pacífica em Nampula.

Liberdade de Associação

A Constituição e a lei na generalidade prevêem a liberdade de associação, embora o Governo tenha imposto alguns limites a esse direito. De acordo com a lei, um partido político é obrigado a demonstrar que não tem aplica exclusividade regional, racial, étnica, ou religiosa e deve assegurar pelo menos duas mil assinaturas para ser reconhecido (ver secção 3). Existem aproximadamente 47 partidos políticos registados.

Um decreto governamental regula o registo e actividades de ONGs estrangeiras. Os grupos de ONGs estrangeiras não políticas e grupos religiosos devem registar-se junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e são obrigados a providenciar detalhes significativos acerca dos projectos das suas organizações, pessoal e finanças. As ONGs nacionais devem registar-se junto do MJ. O processo de registo para ONGs estrangeiras e grupos religiosos alegadamente envolveu discrição significativa por parte de oficiais governamentais e frequentemente demorou diversos meses.

c. Liberdade de Religião

A Constituição e a lei prevêem a liberdade de religião, e o Governo na generalidade respeitou este direito na prática.

A lei exige que as instituições religiosas locais e as organizações missionárias se registem junto do MJ, revelem a sua principal fonte de financiamento e providenciem os nomes de pelo menos 500 seguidores de boa reputação. O MJ concedeu rotineiramente registos aos candidatos. O Conselho Cristão de Moçambique, uma organização que junta diversas igrejas Protestantes, indicou que nem todos os grupos religiosos se registaram, mas que os grupos não registados puderam seguir a sua fé sem serem perturbados pelo Governo.
A Constituição e a lei que governa os partidos políticos proíbe expressamente os grupos religiosos de organizarem partidos políticos e qualquer partido político de patrocinar propaganda religiosa, como ameaças à unidade nacional.

A Igreja Católica e algumas comunidades Muçulmanas continuaram a requerer a devolução de certas propriedades nacionalizadas pelo Governo nos anos imediatamente a seguir à independência, incluindo escolas, centros de saúde, lojas e residências. De acordo com o gabinete do Arcebispo de Maputo, a Igreja Católica procurou obter a devolução de aproximadamente 100 instalações ao longo do país e aguardou um acordo entre o Vaticano e o Governo que tenciona regular a devolução dessas propriedades.

Abusos Sociais e Discriminação

As relações entre religiões foram na generalidade amigáveis. Não houve relatos de abusos sociais ou discriminação, incluindo actos anti-Semitas relatados durante o ano. Existe uma população judaica muito pequena.

A 17 de Fevereiro, o semanário independente “Savana” publicou oito dos 12 cartoons Dinamarqueses que tinham gerado controvérsia e condenação generalizada por parte de grupos Islâmicos. Num violento protesto organizado por aproximadamente 120 Muçulmanos em frente do edifício do jornal nessa tarde, os participantes no protesto danificaram propriedade, e um jornalista Muçulmano reportou que a multidão amotinada atacou Muçulmanos negros que defendiam as manifestações pacíficas e o diálogo. O Governo emitiu um comunicado condenando a decisão do jornal de publicar os cartoons e salientou o empenho do Estado nos princípios seculares e na liberdade religiosa. A 19 de Fevereiro, o editor-chefe do “Savana” emitiu um pedido de desculpa televisionado e afirmou que a publicação dos cartoons pretendia apenas mostrar às pessoas o assunto objecto da controvérsia. As marchas subsequentes, que incluíram cerca de 2.000 Muçulmanos em Maputo, em 25 de Fevereiro e 4 de Março, foram pacíficas.
Para uma discussão mais detalhada, consultar o Relatório Internacional de Liberdade Religiosa 2006.

d. Liberdade de Movimento dentro do País, Viagem ao Estrangeiro, Emigração e Repatriação

Embora a lei preveja estes direitos, estes foram por vezes infringidos pelo Governo.
Os postos de controlo de tráfico são legais e encontram-se sob a jurisdição da polícia de trânsito. Ocasionalmente, os postos de controlo afectaram a liberdade de movimentos, e de acordo com relatos de imprensa, as autoridades por vezes abusaram e exigiram subornos aos cidadãos nos postos de controlo. Num discurso ao público, o Comandante-Geral da polícia reconheceu que alguns polícias param e cobram dinheiro aos condutores, em violação da lei, para seu ganho pessoal. A polícia por vezes mandou parar estrangeiros ordenando-lhes que apresentassem passaportes originais ou documentos de residência, recusando as cópias reconhecidas notarialmente, e multando ou detendo os que não apresentaram os documentos devidos. A polícia, incluindo membros dos CPCs, também assediaram, detiveram e extorquiram subornos rotineiramente de cidadãos locais por não terem consigo documentos de identificação.

A lei proíbe o exílio forçado e o Governo não o utilizou.

Protecção dos Refugiados


A lei prevê a concessão de estatuto de refugiado ou de asilo de acordo com a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativamente ao estatuto dos Refugiados e o seu protocolo de 1967, e o Governo estabeleceu um sistema para providenciar protecção aos refugiados. Na prática, o Governo providenciou protecção contra refoulement, a devolução de pessoas para um país onde temem ser perseguidas. O Governo concedeu estatuto de refugiado ou asilo a requerentes vindos de muitos países Africanos, juntamente com diversos outros vindos do exterior do continente. O Governo cooperou com o gabinete do Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e outras organizações humanitárias na assistência aos refugiados e aos que procuraram asilo.

O Governo continuou a limitar o movimento dos refugiados dentro do país. Os refugiados têm que pedir autorização para se movimentarem fora da região geográfica na qual se encontram registados. Adicionalmente, os refugiados que residem dentro do acampamento de Marratane têm que pedir autorização para saírem dos seus limites, o que perpetuou a extracção de subornos por parte dos oficiais.

Até Outubro, o Governo tinha processado 254 casos de determinação de estatuto de refugiado e retinha um volume acumulado superior a 4.000 casos; em 2005, o Governo apenas processou 150 casos. O volume de casos acumulados foi causado principalmente pelo facto de ser exigido que o Ministro do Interior aprove pessoalmente cada caso, e também pela falta de pessoal no Instituto Nacional de Assistência aos Refugiados.
As condições do campo de refugiados cumpriram com os padrões mínimos. Ao contrário do ano anterior, o ACNUR não denunciou conflitos entre grupos Congoleses rivais e entre Ruandeses e Congoleses. Em resposta à violência de 2005, o  ACNUR e uma ONG sua parceira conduziram actividades de paz e reconciliação para aproximar as comunidades. Embora o Governo tenha providenciado segurança policial no campo, o ACNUR recrutou pessoas adicionais dentro do campo para suplementar a força policial geralmente ineficaz.
O ACNUR concentrou os seus esforços durante o ano na assistência ao Governo para aumentar a eficiência no processo de obtenção de estatuto de refugiado, providenciando formação aos oficiais governamentais, ajuda financeira aos ministérios relevantes, e disponibilizando um oficial de protecção para trabalhar com o Governo.

Secção 3 Respeito pelos Direitos Políticos: O Direito dos Cidadãos Mudarem o Seu Governo
A Constituição e a lei providenciam aos cidadãos o direito de mudarem o seu Governo pacificamente, e os cidadãos exerceram este direito na prática, através de eleições periódicas, livres e justas, realizadas com base no sufrágio universal.

Eleições e Participação Política

Em 2004, os cidadãos elegeram Armando Guebuza do partido FRELIMO como Presidente, nas terceiras eleições gerais multipartidárias do país. Embora os observadores nacionais e internacionais tenham notado que os procedimentos do dia de votação na generalidade seguiram as normas internacionais, também documentaram irregularidades em partes do país durante a época da campanha e na contagem de votos subsequente. A FRELIMO utilizou fundos estatais e recursos significativos para efeitos de campanha, em violação da lei eleitoral. A RENAMO enviou queixas de fraude eleitoral a diversas agências, incluindo ao Conselho Constitucional. Em Janeiro de 2005, o Conselho Constitucional confirmou Guebuza como vencedor.

O Conselho Constitucional emitiu uma série de recomendações não vinculativas para eleições futuras, incluindo o estabelecimento de um caderno de recenseamento único e consolidado (existiram três nas eleições de 2004). Seguiram-se outras soluções, com conselhos prestados por grupos de observação nacionais e internacionais, incluindo a União Europeia e o Carter Center. A 4 de Maio, a maioria da FRELIMO na Assembleia da República avançou para a dissolução da comissão ad-hoc estabelecida em Março de 2005 para rever a legislação eleitoral do país. A decisão foi tomada depois do Presidente da Comissão, Alfredo Gamito, declarar que o grupo tinha atingido um impasse quanto à composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE), um dos numerosos processos em revisão pela Comissão. A responsabilidade pela revisão da legislação eleitoral foi então confiada à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local na Assembleia da República.

A 20 de Dezembro, a maioria da FRELIMO na Assembleia da República promulgou três novas leis eleitorais relacionadas com a CNE, recenseamento eleitoral, e procedimentos para as eleições provinciais e nacionais. A RENAMO boicotou o voto em protesto. A nova CNE será composta por 13 membros (três da FRELIMO, dois da RENAMO, e oito da sociedade civil), uma redução dos 19 membros durante as eleições nacionais de 2004. A principal tarefa da CNE consiste em formular um novo caderno de recenseamento eleitoral para as eleições provinciais em 2007. A nova lei de recenseamento eleitoral exige que os eleitores se registem uma vez em cada cinco anos e elimina a multiplicidade de recenseamento de eleitores que caracterizaram as eleições de 2004. A terceira lei estabelece directivas para as eleições provinciais em 2007, eleições autárquicas em 2008, e eleições nacionais em 2009.

Houve relatos de violência entre apoiantes da FRELIMO e da RENAMO durante o ano. A 9 de Junho, a RENAMO alegou que 10 dos membros do seu partido estavam a ser detidos como prisioneiros políticos no distrito de Mutarara na Província de Tete em sequência do conflito ocorrido a  31 de Maio entre apoiantes da FRELIMO durante uma visita a Mutarara do Secretário-geal da RENAMO Ossufo Momade. De acordo com um porta-voz da RENAMO, uma comitiva da RENAMO foi atacada por apoiantes da FRELIMO que traziam consigo paus e pedras, e no decurso do confronto, um apoiante da RENAMO e oito apoiantes da FRELIMO sofreram ferimentos; os escritórios e residências de oficiais do partido foram também alegadamente queimados e saqueados durante o incidente.

Em Outubro, as autoridades locais em Pemba, Província de Cabo Delgado, libertaram condicionalmente, sem culpa formada, 10 dos 21 membros da RENAMO que haviam sido detidos ilegalmente desde Setembro de 2005 em sequência de motins resultantes de uma eleição municipal disputada em Mocimboa da Praia. Dois dos membros da RENAMO presos no seguimento dos motins alegadamente morreram na prisão. Em Novembro, líderes da RENAMO ameaçaram processar o Governo por deter os seus membros sem culpa formada ou julgamento, mas no final do ano ainda não havia novos desenvolvimentos.

Existiam 92 mulheres nos 250 assentos parlamentares da Assembleia da República. As mulheres detinham sete das 24 posições ministeriais, bem como quatro das 18 posições vice-ministeriais. Luisa Diogo reteve o seu papel como Primeira-Ministra. As mulheres detiveram mais de 30 por cento dos assentos no Comité Central da FRELIMO, composto por 160 membros, e seis assentos na Comissão Política, composta por 17 membros.
Membros de muitos grupos étnicos detiveram posições chave tanto no ramo legislativo como executivo. Não existiram provas de exclusão de grupos étnicos específicos.

Corrupção Governamental e Transparência

A corrupção foi largamente considerada endémica. Oficiais governamentais de nível inferior usam práticas corruptas para suplementar rendimentos baixos, enquanto se acredita que a elite de alto nível emprega práticas corruptas para aumentar a sua riqueza, consolidar as suas posições e impedir a competição. A corrupção resultou largamente da falta de um sistema de controlos entre os três ramos do Governo, responsabilização mínima dos oficiais eleitos, e uma cultura de impunidade. No Relatório sobre Percepção do Público sobre a Corrupção patrocinado pelo Governo, realizado em 2005, a maioria dos inquiridos citaram a sua falta de vontade de denunciar a corrupção como resultado da falta de protecção para as pessoas que se revoltam contra práticas corruptas.

Embora o Governo tenha continuado a sua forte retórica anti-corrupção, e alguns oficiais de nível médio tenham sido demitidos por alegada corrupção, a ONG Transparency International notou que a percepção geral era que a corrupção é “desenfreada”. Adicionalmente, ONGs locais e grupos de comunicação social observaram que não tinham sido levados perante a justiça quaisquer casos envolvendo indivíduos de alto perfil durante a administração Guebuza. Um estudo realizado pela ONG anti-corrupção Centro para a Política Pública indicou que as reformas alfandegárias empreendidas desde 1995 tinham reduzido os níveis de corrupção nos serviços alfandegários.

Em Abril, o Governo lançou uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção; no entanto, um relatório de Setembro submetido no seguimento de uma revisão de seis meses da estratégia por parte de 18 nações de doadores declarou que “não houve progressos na implementação da estratégia anti-corrupção do Governo”. O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) funciona como uma unidade autónoma subordinada à Procuradoria-Geral da República com o seu próprio orçamento estatal e autoridade para contratar pessoal permanente adicional a tempo inteiro. Alguns observadores continuaram a acusar o sistema judiciário de prejudicar os esforços da Procuradoria-Geral da República de combate à corrupção, citado o reduzido número de casos aceites pelo sistema dos tribunais.

De acordo com o GCCC, entre Março e Setembro, os procuradores formalizaram acusações em 17 casos de corrupção, nos quais o Estado foi roubado num valor superior a um milhão de dólares (25 milhões de meticais). Em Dezembro, a Autoridade Nacional da Função Pública reportou que entre Janeiro e Outubro as autoridades expulsaram 191 funcionários públicos por diversas irregularidades.

De acordo com o relatório anual do Procurador-Geral da República, entre 2002 e Junho de 2005, a Unidade Anti-Corrupção (predecessora do GCCC) recebeu 128 casos de corrupção: 70 continuavam sob investigação, 30 casos encontravam-se em tribunal, 15 foram abandonados, nove foram enviados para outras instituições para consideração, e quatro foram apensos a outros casos. Dos casos em tribunal, nenhum resultou em condenação até ao final do ano.

Verificaram-se diversos novos casos de corrupção reportados durante o ano. Por exemplo, em Julho, as autoridades sob ordens do GCCC detiveram um anterior funcionário sénior do Banco de Moçambique, Adelino Pimpão, acusando-o de roubar 50.000 dólares (1.5 milhões de meticais) em 2004 e usando o dinheiro para fazer pagamento a uma instituição fictícia. Não existiam novos desenvolvimentos até ao final do ano.

Em Outubro, um tribunal na Província de Tete condenou o tesoureiro local José Manjolo a 12 anos de prisão pelo roubo de aproximadamente 10.000 dólares (250.000 meticais) que se destinavam a providenciar comida às pessoas na província afectadas pela seca de 2004-05; o juiz condenou ainda Manjolo à devolução do dinheiro.

Em Dezembro, a polícia prendeu Vasco Raiva, chefe do Departamento de Administração e Finanças da Direcção Provincial de Juventude e Desporto na Província de Niassa, sob suspeita de roubo de 32.000 dólares (800.000 meticais). O dinheiro roubado constituía parte de uma soma superior, destinada a reabilitar um estádio de desportos na capital do Niassa.

Durante o ano, o CSMJ continuou as suas investigações dos juízes Carlos Niquice e Hirondina Pumule, de Cabo Delgado, pela alegada extorsão de um milhão de dólares (25 milhões de meticais) em troca da libertação da prisão do empresário Português Amadeu Costa Oliveira em Setembro de 2005.

Não se verificaram novos desenvolvimentos nas investigações de 2005 de casos de alegada corrupção por parte de oficiais governamentais.

A ONG Ética Moçambique operou centros de denúncia de corrupção nas principais cidades, para providenciar aos cidadãos um mecanismo para reportarem crimes de corrupção. No entanto, os constrangimentos de gestão e de recursos limitaram severamente a sua capacidade de receber denúncias. Entre Junho e Dezembro, a Ética Moçambique recebeu informação sobre 28 casos de corrupção e transferiu os casos para o MJ. Apenas um dos casos tinha transitado em julgamento no final do ano. A Ética Moçambique operou ainda uma campanha de educação cívica para ajudar os cidadãos a identificarem e a protegerem-se contra oficiais ou actividades corruptas. Os meios de comunicação social continuaram a ser uma das principais forças de luta contra a corrupção, denunciando e investigando numerosos casos de corrupção.

Não existem leis que prevejam o direito de acesso público à informação, e na prática o Governo restringiu o acesso dos cidadãos à informação pública.
A lei exige que todos os membros do Governo declarem e forneçam a lista dos seus rendimentos e bens ao Conselho Constitucional, mas não exige que essa informação seja disponibilizada ao público em geral.

Secção 4 Atitude Governamental Relativa à Investigação Internacional e Não-Governamental de Alegadas Violações de Direitos Humanos

Grupos de direitos humanos internacionais e nacionais operaram sem restrição governamental, investigando e publicando os resultados das suas investigações sobre casos de direitos humanos. Embora por vezes lentamente, funcionários governamentais cooperaram e participaram. Os procedimentos de registo das ONGs foram frequentemente demorados (ver secção 2.b.).

Embora tenha sido criada por emenda constitucional em 2005, a posição do Provedor de Justiça independente para investigar alegações de abusos, incluindo violações de direitos humanos, até ao final do ano o Provedor de Justiça ainda não tinha sido nomeado.
Secção 5 Discriminação, Abusos Sociais, e Tráfico de Pessoas
A Constituição e a lei proíbem a discriminação com base na raça, género, deficiência, língua ou estatuto social, mas na prática persistiu a discriminação contra as mulheres, pessoas portadoras de deficiências ou pessoas com HIV/SIDA.

Mulheres

Embora não existam estatísticas oficiais, os relatos indicam que a violência doméstica contra as mulheres, particularmente a violação perpetrada pelo cônjuge e espancamentos, era generalizada. A PRM recebeu 5.042 queixas de violência contra as mulheres durante o ano. Em muitos círculos, as mulheres acreditavam ser aceitável que os maridos as espancassem. As pressões culturais desencorajaram as mulheres de tomarem acções legais contra esposos abusivos. Não existe uma lei que defina a violência doméstica como crime, mas as leis que proíbem a violação, ofensas corporais, e assalto podem ser usadas para processar a violência doméstica. Durante o ano, algumas ONGs exigiram a elaboração de uma lei contra a violência doméstica.

Em Agosto, um inquérito de 15 meses sobre a violência contra as mulheres, conduzido pelo Governo, pelas Nações Unidas e diversas ONGs, que começou em Junho de 2005 na cidade de Maputo e nas Províncias de Maputo, Sofala, Manica, Zambézia e Nampula, foi divulgado. O relatório revelou que 54 por cento das mulheres que responderam admitiram ter sofrido um acto de violência física ou sexual por parte de um homem em alguma altura das suas vidas, 37 por cento nos últimos cinco anos e 21 por cento durante o ano passado.
A 9 de Dezembro, a polícia na Província de Tete prendeu Antineco Chibewa pelo homicídio da sua mulher, de 36 anos de idade. De acordo com os relatos de imprensa, Chibewa confessou que tinha morto a esposa porque esta era demasiada velha e poderia interferir na relação dele com uma mulher mais nova. O caso encontrava-se pendente no final do ano.

Um inquérito de 2005 realizado pela Project Hope a 255 mulheres da Província da Zambézia revelou que 61 por cento das mulheres identificaram mais do que uma justificação para que um marido bata na sua mulher. Muitas das inquiridas concordaram que um homem tinha justificação para bater na sua mulher se esta sair de casa sem lhe dizer (48 por cento), se ela for negligente com as crianças (47 por cento), se ela discutir com o seu marido (36 por cento), se ela recusar ter relações sexuais (30 por cento), e se ela queimar a comida (24 por cento).

O Governo e as ONGs trabalharam em conjunto para promover os direitos das mulheres. As unidades das mulheres e crianças na força policial estavam expressamente preocupadas com a questão da violência doméstica. Das 18 esquadras policiais de Maputo, 16 possuíam Centros para Mulheres e Crianças, que providenciavam assistência em casos de assalto sexual, incluindo abuso doméstico.

A lei proíbe a violação, mas não a violação conjugal. As penalidades variam entre dois a oito anos se a vítima tem 12 anos de idade ou mais, e oito a 12 anos se a vítima tem menos de 12 anos de idade. Embora não existam estimativas oficiais sobre a dimensão da violação conjugal, foi comummente considerado um problema. A lei sobre violações não foi aplicada efectivamente, e os julgamentos raramente ocorreram. De acordo com relatos das ONGs, muitas famílias preferiram resolver as questões em privado através de remuneração financeira, ao invés de as prosseguirem através do sistema judicial formal.

Kukuyana, uma rede nacional de mulheres que vivem com HIV/SIDA, reportou que muitas mulheres foram expulsas das suas casas e/ou abandonadas pelos seus maridos e parentes devido à sua condição de seropositividade. Denunciaram ainda que algumas mulheres que tinham enviuvado em resultado HIV/SIDA foram acusadas de serem feiticeiras que mataram os seus maridos intencionalmente para adquirir os seus pertences, e que por esta razão estas mulheres foram desprovidas de todas as suas posses.

A prostituição é legal, embora diversas leis contra a indecência e o comportamento imoral regem a prostituição e a restrinjam a determinadas áreas. A prática foi generalizada e particularmente prevalecente ao longo dos principais corredores de transporte e nas cidades fronteiriças onde os camionistas de longa distância pernoitam. Jovens mulheres sem meios de apoio encontravam-se em maior risco de serem aliciadas para a prostituição.
O assédio sexual é ilegal; no entanto, é considerado prevalecente no mundo empresarial, no Governo e no sector da educação. Embora não existam dados formais, os meios de comunicação social denunciaram numerosos casos de assédio durante o ano.
O casamento forçado de meninas e mulheres foi um problema.

Com excepção de alguns grupos étnicos e religiosos, a família do noivo providenciou um dote à família da noiva, geralmente sob a forma de gado, dinheiro ou outros bens. Para os Muçulmanos, a família da noiva geralmente paga o casamento e providencia os presentes. Esta troca contribuiu para a violência e outras desigualdades, devido à percepção de que em consequência, as mulheres eram “propriedade” dos maridos.

A Lei da Família, que entrou em vigor em 2005, subiu a idade do casamento para 18 anos de idade para ambos os cônjuges, eliminando o estatuto de facto dos maridos como chefes das famílias, e legalizando as uniões civis, religiosas e de facto. Embora a lei não reconheça novos casos de poliginia, são reconhecidos plenos direitos maritais e sucessórios às mulheres que já se encontram em casamentos políginos. A lei define com maior precisão os direitos legais das mulheres relativamente à propriedade, custódia das crianças, e outras questões. No entanto, mais de um ano após a lei ter entrado em vigor, a maior parte das mulheres não tinham conhecimento sobre a mesma.

A lei consuetudinária continuou a ser praticada em muitas partes do país. Em algumas regiões, especialmente nas províncias do Norte, as mulheres tinham acesso limitado ao sistema judicial formal para aplicação dos seus direitos previstos no âmbito do Código Civil, e recorriam alternativamente à lei consuetudinária para resolver as disputas. No âmbito da lei consuetudinária, as mulheres não têm direito à disposição da terra.
A lei concede cidadania à mulher nascida no estrangeiro de um cidadão, mas não ao marido nascido no estrangeiro de uma cidadã.

As mulheres continuaram a experimentar discriminação económica, e as mulheres no local de trabalho muitas vezes receberam salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho.

Crianças

O foco do Governo sobre os direitos das crianças e o seu bem-estar aumentou durante o ano, mas permaneceram alguns problemas significativos.
A educação é obrigatória até aos 12 anos de idade, mas a aplicação das leis de escolaridade obrigatória foi inconsistente devido à falta de recursos e à necessidade de escolas adicionais. A educação pública é livre, mas a maior parte das famílias tem que pagar uma taxa de matrícula por cada criança e comprar livros e outros materiais escolares. As crianças possuidoras de um certificado que testemunha que os rendimentos dos seus pais se encontram abaixo de um certo nível de pobreza estão isentas de taxas, mas para a maior parte das famílias, as taxas e os custos associados continuam a constituir um fardo financeiro significativo.

Durante o ano, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) calculou que 83 por cento das crianças encontravam-se matriculadas na escola, que as matrículas no ensino primário atingiam 3.8 milhões, e as matrículas no ensino secundário aumentaram de 45.000 para aproximadamente 245.000 desde 1992. No entanto, pelo menos 650.000 crianças permaneciam fora da escola, e as taxas de conclusão para os estudantes do ensino primário eram abaixo de 50 por cento para os rapazes e 30 por cento para as raparigas. Um relatório divulgado pelo Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Necessidades Humanitárias na África Austral em Dezembro indicava que quase 25 por cento das crianças entre os sete e os 18 anos de idade jamais tinham ido à escola ou não frequentavam a escola actualmente. Embora iniciativas conjuntas do Governo e de ONGs tenham contribuído em localidades e distritos específicos para melhorar a frequência das meninas na escola, esta permaneceu inferior à dos rapazes. As escolas primárias continuaram superlotadas, e aproximadamente 70 por cento delas sofria de falta de saneamento adequado.

O abuso sexual nas escolas continuou a ser um problema grave e comum. De acordo com o Centro para a Integridade Pública, os estudantes do ensino secundário frequentemente pagaram aos professores em troca de um lugar na aula ou de melhores notas; os rapazes pagaram com dinheiro e as raparigas com dinheiro ou sexo. A imprensa continuou a denunciar abusos sexuais de estudantes do sexo feminino nas escolas, principalmente por parte dos professores. Ao longo de um período de dez semanas com início em Junho e término a meio de Agosto, a Save the Children e a ActionAid registaram 30 casos nos quais raparigas ou seus membros familiares reportaram abusos sexuais. Em Agosto, os directores da educação de um distrito municipal de Maputo, juntamente com a ONG IBIS, lançaram uma campanha contra o abuso sexual de menores nas escolas. No mesmo mês, a Organização Nacional de Professores começou uma campanha contra o abuso sexual nas escolas.

Continuaram a surgir relatos nos jornais de abusos físicos de estudantes praticados por professores durante o ano.

Durante o ano, estudantes num internato em Inhambane alegadamente abusaram dos novos estudantes, forçando-os a banharem-se em fezes e urina e a praticarem relações homossexuais uns com os outros.

Foram reportados, durante o ano, diversos casos de pais que abusaram das suas filhas.
O Governo deu alguns passos para abordar os problemas que os órfãos do HIV/SIDA enfrentam no país. Em 2005, calculava-se que um em cada cinco agregados familiares cuidava de pelo menos um órfão. A UNICEF calculou que dos 1.6 milhões de órfãos do país, mais de 380.000 perderam um ou ambos dos pais em resultado do HIV/SIDA. Diversas agências governamentais, incluindo o Ministério da Saúde e o Ministério da Mulher e da Acção Social, implementaram programas para prestar assistência na área da saúde e educação vocacional aos órfãos do HIV/SIDA.

A Lei da Família estabelece os 21 anos de idade como idade mínima para o casamento civil, embora pessoas entre os 18 e os 20 possam casar com consentimento dos pais. Apesar da lei, os costumes locais, principalmente nas províncias do Norte e nas comunidades muçulmanas e asiáticas, criaram um padrão de casamentos prematuros. A ONG Mulheid e outras trabalharam no sentido de combater este costume através de campanhas de educação sobre os perigos da prática, incluindo a propagação do HIV/SIDA.

A exploração de crianças abaixo dos 15 anos de idade continuou, e a prostituição infantil continuou a ser um problema (ver secção 5, Tráfico). A lei proíbe a pornografia, a prostituição infantil, e o abuso sexual de crianças abaixo dos 16 anos de idade. As pessoas envolvidas na prostituição infantil, utilização de crianças para actividades ilícitas, pornografia infantil, tráfico infantil, ou trabalho infantil forçado ou escravidão por dívida podem ser punidas com penas de prisão e multas. Na prática, os perpetradores destes crimes raramente foram identificados e processados, e as punições não foram proporcionais ao crime perpetrado.

Embora a lei proíba o acesso de menores a bares e clubes, o Governo não possui recursos adequados para aplicar a lei efectivamente.

O tráfico de crianças para exploração sexual e trabalho infantil continuou a ser um problema (ver secção 5, Tráfico).

O trabalho infantil continuou a ser um problema, principalmente nas áreas rurais (ver secção 6.d.).

O país continuou a ter um problema com crianças de rua, embora não existam números disponíveis a nível nacional. Em 2004 a ONG Rede da Criança, composta por 33 organizações comunitárias que trabalham com a juventude em Maputo, identificaram 3.419 crianças de rua nos seus programas.

Crianças do Zimbabwe, muitas das quais entraram sozinhas no país, foram particularmente vulneráveis ao abuso. Devido à sua condição ilegal, enfrentaram a exploração laboral e a discriminação, e foram hostilizadas pelas autoridades dos dois lados da fronteira. Não possuem protecção devido à falta de documentação adequada e sofreram de acesso limitado às escolas e outras instituições de bem-estar social. A coerção de raparigas para entrarem na indústria sexual foi comum.

A Direcção para a Mulher e Acção Social continuou o seu programa de salvamento de órfãos abandonados e de assistência a mães solteiras que chefiam famílias de três ou mais pessoas. Ofereceram ainda aulas especiais a crianças de lares desfeitos nas escolas locais. Grupos de ONGs patrocinaram comida, abrigos, e programas de educação em todas as grandes cidades.

Tráfico de Pessoas

Surgiram diversos relatos de pessoas traficadas de e dentro do país. Embora a lei não proíba o tráfico de pessoas, os traficantes podem ser processados usando 13 artigos relacionados do Código Penal relativos a assalto sexual, violação, rapto e abuso infantil.
As pessoas foram traficadas tanto internamente como para a África do Sul. Uma ONG local divulgou que, a cada mês, até 100 crianças Moçambicanas e da Suazilândia foram traficadas ao longo da área das três fronteiras, com destino a Joanesburgo. O Chefe do Departamento de Mulheres e Crianças da PRM indicou 68 casos registados de crianças traficadas durante os primeiros seis meses do ano. A maioria das vítimas consistia de mulheres e crianças, e eram traficadas tanto para fins de exploração sexual como de trabalho forçado. Os rapazes foram traficados como trabalhadores nas machambas Sul-Africanas. As vítimas de tráfico eram provenientes tanto de ambientes urbanos como rurais. A pobreza, um historial de migração infantil, e postos fronteiriços fracos são os factores que contribuíram para o tráfico.

Em Abril de 2005, a Organização Internacional da Migração realizou um inquérito que indicou que as mulheres continuavam a ser traficadas do país e a ser vendidas a mineiros num distrito mineiro a Oeste de Joanesburgo, conhecido como West Rand. Os motoristas de transportes semi-colectivos viajando entre os dois países recrutavam jovens mulheres das áreas rurais, tais como Macia e Chokwè na Província de Gaza, bem como de Maputo. A auto-estrada que corre até Maputo era outro grande local de recrutamento para os traficantes.

A prostituição infantil pareceu ser mais prevalecente em Maputo, Nampula, Beira, e nas vilas fronteiriças e pontos de pernoita ao longo das principais rotas de transporte. A prostituição infantil estava alegadamente a aumentar nas áreas de Maputo, Beira, e Nacala, que tinham populações altamente móveis e um grande número de trabalhadores de transportes. Foi denunciada prostituição infantil nas províncias de Sofala e da Zambézia. Algumas ONGs estavam a trabalhar com prostitutos/as infantis providenciando cuidados de saúde, aconselhamento, e formação em outras vocações.

Os traficantes eram principalmente cidadãos nacionais ou Sul-africanos, mas foi também alegado o envolvimento de grupos organizados Chineses e Nigerianos. Os grupos traficantes incluíram pequenas redes de cidadãos baseados em Maputo e Nampula, e existiram relatos de envolvimento de grupos de crime organizado. Os traficantes muitas vezes atraíam as vítimas em discotecas com promessas de melhores empregos na África do Sul. Uma vez lá, eram ameaçadas com a exposição da sua condição ilegal e forçadas a trabalhar em troca de pouco ou nenhum salário. Frequentemente as mulheres eram sexualmente assaltadas na viagem até ao seu destino ou uma vez chegadas à África do Sul.

Os esforços de aplicação da lei realizados pelo Governo aumentaram ao longo do ano anterior, embora a escassez de recursos de formação tenha prejudicado esforços superiores. Em Março, o MJ assinou um acordo com uma ONG para elaborarem legislação anti-tráfico em conjunto. Durante o ano, o MJ conduziu acções de formação anti-tráfico para quase 90 agentes policiais em três províncias, seguidas de campanhas de sensibilização pública dirigidas à polícia comunitária e líderes escolares; no entanto, essa formação não foi extensível a toda a força. Muitos policiais de patente inferior e agentes de controlo das fronteiras foram suspeitos de aceitar subornos dos traficantes.

Durante o ano, a polícia desmantelou diversos esquemas de tráfico, apreendendo pelo menos nove traficantes e salvando mais de 90 vítimas, Por exemplo, em Fevereiro a polícia prendeu seis homens que tentavam traficar 43 pessoas através da fronteira Sul-Africana. Em Março foi processado o primeiro caso de tráfico, resultando na condenação de José Vasco Ngulele e Armando Rafael pelo rapto e tentativa de venda de um rapaz de 13 anos de idade; os dois foram sentenciados a oito e nove meses de prisão, respectivamente.
Em Novembro de 2005, a polícia na Província de Manica prendeu António João Catine pela venda de 35 crianças como trabalhadores de machambas; 18 das crianças foram recuperadas, e as investigações policiais ainda decorriam no final do ano.

Não se verificaram desenvolvimentos em outros casos de tráfico decorrentes de 2005.
Os esforços governamentais para proteger as vítimas de tráfico continuaram a sofrer da falta de recursos, e os funcionários governamentais solicitaram regularmente a assistência das ONGs para prestar abrigo, comida, aconselhamento e reabilitação. Em 2005, a OIM expandiu o número de Gabinetes de Atendimentos às Mulheres e Crianças Vítimas de Violência de 84 para 96, e providenciou formação em assistência às vítimas aos agentes policiais que lidam com estes casos; alguns desses gabinetes providenciaram abrigo de emergência e comida a vítimas de tráfico.

A 2 de Maio, a organização da sociedade civil Fórum de Educação Cívica (FECIV) abriu o primeiro centro de acolhimento permanente do país para vítimas de tráfico, em Moamba. O governo do Distrito de Moamba doou 20 hectares de terra que se destinam a ser usados para o cultivo de comida para o centro de acolhimento. Durante a cerimónia, a FECIV anunciou que iria começar o rastreio de vítimas de tráfico entre os 800 a 1.000 imigrantes ilegais repatriados pelas autoridades de migração Sul-Africanas, em média, a cada duas semanas.

O Kulaya, centro de atendimento a vítimas de violência doméstica no Hospital Central de Maputo assistiu um pequeno número de vítimas de tráfico com cuidados médicos e aconselhamento até três meses cada.

Pessoas Portadoras de Deficiências

Embora a Constituição e a lei estipulem que os cidadãos portadores de deficiências gozarão plenamente dos mesmos direitos de todos os outros cidadãos, o Governo providenciou escassos recursos para a implementação desta disposição. A discriminação era comum entre as pessoas portadoras de deficiências no emprego, educação, acesso a cuidados de saúde, ou na prestação de outros serviços estatais. A lei não prevê a obrigação de facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiências aos edifícios. O Ministério das Obras Públicas e Habitação trabalhou no sentido de assegurar que os edifícios públicos na cidade de Maputo providenciassem rampas de acesso a pessoas portadoras de deficiências, embora essa aplicação faltasse nas províncias. A lei eleitoral prevê as necessidades dos eleitores portadores de deficiências nas urnas de voto.

As preocupações das pessoas portadoras de deficiências incluíam a falta de acesso a oportunidades socioeconómicas e emprego, acessibilidade limitada a edifícios e transportes, e a falta de cadeiras de rodas. As instalações de acesso especial eram raras. Existiram poucas oportunidades de emprego para pessoas portadoras de deficiências no sector formal.

Um representante do Ministério da Mulher e Acção Social (MMAS) salientou que as pessoas portadoras de deficiências são muitas vezes vitimizadas pelas próprias famílias, que escondem os seus membros familiares portadores de deficiências nas suas casas e os impedem de ir à escola. A Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes Mentais reportou que as famílias por vezes escondem as suas crianças deficientes mentais e que durante as suas visitas, a associação encontrou duas famílias em Mossuril que mantinham as suas crianças deficientes mentais acorrentadas.

O chefe do Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde reconheceu que o Governo tem responsabilidade pelos doentes mentais, mas declarou que o hospital psiquiátrico carece dos meios para garantir mesmo uma nutrição básica, medicamentos, ou abrigo. Os antigos combatentes incapacitados continuaram a queixar-se de não receberem as suas pensões.

O MMAS é responsável pela protecção dos direitos das pessoas portadoras de deficiências. Em Abril, o MMAS foi o anfitrião da segunda Conferência Nacional de Portadores de Deficiências em coordenação com o Fórum de Associações de Moçambicanos Portadores de Deficiências. Nesta conferência, o MMAS anunciou um Plano de Acção Nacional a quatro anos na área das Deficiências, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 18 de Abril.
As autoridades de transporte público em Maputo começaram a oferecer passes grátis de autocarro a pessoas portadoras de deficiências ao longo do ano.

Minorias Nacionais/Raciais/Étnicas

Existiram relatos de tensões entre trabalhadores Chineses recém-chegados, muitas vezes usados na construção, e cidadãos na cidade de Maputo e na Beira, Província de Sofala.
Verificaram-se relatos de violência e discriminação por parte da polícia contra imigrantes do Zimbabwe durante o ano (ver secção 1.c).

Foram reportados linchamentos perpetrados por multidões contra imigrante da África Ocidental durante ao ano (ver secção 1.a).

Outros Abusos Sociais e Discriminação

A lei proíbe a discriminação com base na condição do HIV/SIDA, e o Ministério do Trabalho interveio em casos de suspeita discriminação por parte dos empregadores. A ONG Pfunani reportou que embora a lei proteja os cidadãos com HIV/SIDA contra a discriminação no local de trabalho, as pessoas infectadas com HIV/SIDA sofreram discriminação em casa, nas suas comunidades, e no local de trabalho, e que muitos trabalhadores preferiram manter o seu diagnóstico secreto e não procurar tratamento para evitar arriscarem perder os seus empregos. Em Novembro, o diário noticioso “Canal de Moçambique” relatou que algumas empresas obrigavam os trabalhadores a fazerem o teste do HIV/SIDA duas vezes por ano e que, na maior parte dos casos, revelavam publicamente os resultados dos testes. O relatório notava ainda que os indivíduos que tinham testes positivos eram muitas vezes despedidos.

A lei não prevê especificamente a discriminação contra homossexuais, e verificaram-se relatos ocasionais de discriminação. Foram iniciadas acções pelos meios de comunicação social e grupos da sociedade civil durante o ano para promover os direitos dos homossexuais. Em Julho, um dos principais jornais publicou, pela primeira vez, um artigo argumentando a favor dos direitos homossexuais. No artigo, o proeminente jornalista Emílio Manhique, no seu editorial, argumentava que os homossexuais “têm o direito de serem diferentes”. Em Outubro, a LDH organizou o primeiro seminário nacional sobre direitos homossexuais. O evento de dois dias propôs a criação de uma associação oficial de direitos dos homossexuais, recomendou a inclusão de informação sobre sexualidade no sistema escolar, e criticou a censura das questões homossexuais nos meios de comunicação social.

Secção 6 Direitos dos Trabalhadores
a. O Direito de Associação

A Constituição e a lei dispõem que todos os trabalhadores são livres de se juntarem a um sindicato da sua escolha sem autorização prévia ou requisitos excessivos, e os trabalhadores exerceram esses direitos na prática. As leis laborais que garantem o direito de associação não cobrem os funcionários governamentais. A partir de Dezembro, a Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM) calculou que dos cerca de 500.000 trabalhadores no sector formal, 103.000 estavam sindicalizados. Alguns sindicatos alegaram que a OTM estava sob a influência da FRELIMO.

A lei proíbe a discriminação contra os sindicatos; no entanto, verificaram-se relatos segundo os quais muitas companhias continuaram a envolver-se em discriminação contra os sindicatos, substituindo pessoas no final dos seus contratos, despedindo trabalhadores por fazerem greve, e não cumprindo com os contratos colectivos de trabalho.

b. O Direito de Organização e Negociação Colectiva

Embora a lei proteja o direito dos trabalhadores de se organizarem e envolverem em negociação colectiva, os contratos colectivos de trabalho cobriam menos de 2 por cento da força laboral. O Governo não estabeleceu os salários do sector privado. Os sindicatos existentes foram responsáveis pela negociação dos aumentos salariais.

A lei prevê explicitamente o direito à greve, e os trabalhadores exerceram esse direito na prática; no entanto, os funcionários públicos, polícia, pessoal militar, e trabalhadores em outros serviços essenciais (incluindo saneamento, combate a incêndios, e cuidados de saúde) não têm direito à greve. As promessas repetidas do Governo de emenda da lei, para providenciar plenos direitos de organização e negociação colectiva a funcionários públicos permaneceram por cumprir. Ocorreram 15 greves laborais registadas de Janeiro a Outubro. A lei especifica que os grevistas devem notificar a polícia, o Governo, sindicato, e os empregadores com 48 horas de antecedência sobre as greves previstas. A lei proíbe a retaliação contra os grevistas, a contratação de trabalhadores substitutos, e lockouts por parte dos empregadores.

Os trabalhadores no pequeno número de zonas de processamento de exportações estiveram sujeitos aos mesmos regulamentos laborais dos outros trabalhadores, e os direitos dos trabalhadores nessas zonas na generalidade foram respeitados na prática.
c. Proibição de Trabalho Forçado ou Compulsório

A lei proíbe o trabalho forçado ou compulsório, incluindo efectuado por crianças, e embora tenham existido poucos relatos dessas práticas ocorrerem na economia formal, o trabalho forçado e escravidão por dívida, particularmente efectuado por crianças, era comum nas áreas rurais (ver secções 5, 6.d., e 6.e.).

d. Proibição do Trabalho Infantil e Idade Mínima para Emprego

Embora a lei proíba o trabalho infantil, este continua a constituir um problema. Na economia formal, a idade mínima de emprego sem restrições é 18 anos de idade. A lei permite que crianças entre os 15 e os 18 anos trabalhem, mas o empregador é obrigado a providenciar a sua educação e formação profissional e assegurar que as condições de trabalho não prejudicam o seu desenvolvimento físico e moral. As crianças entre os 12 e os 15 anos podem trabalhar sob condições especiais autorizadas em conjunto pelos Ministérios do Trabalho, Saúde e Educação. Para os menores abaixo dos 18 anos de idade, a carga laboral máxima semanal é de 38 horas, com um máximo de sete horas diárias de trabalho, e não podem trabalhar em condições perigosas para a sua saúde ou que requeiram esforços físicos significativos. As crianças devem submeter-se a um exame médico antes de começarem a trabalhar. De acordo com a lei, as crianças devem receber pelo menos o salário mínimo ou um mínimo de dois terços do salário dos adultos, aplicando-se o valor mais alto.

Embora a lei proíba o trabalho forçado ou escravidão por dívida efectuado por crianças, um inquérito de 2004-05 pelo Instituto Nacional de Estatísticas revelou que 32 por cento das crianças entre os sete e os 17 anos de idade se encontravam envolvidas em alguma forma de actividade económica. Muitas crianças nas áreas rurais foram forçadas a trabalhar, especialmente na agricultura comercial, como domésticas, e na prostituição. Os principais factores que contribuíram para as piores formas de trabalho infantil consistem na pobreza familiar crónica, falta de emprego para os adultos, quebra dos mecanismos de apoio familiares, o ambiente económico em mudança, falta de oportunidades educativas, desigualdade de género, e o impacto do HIV/SIDA. As crianças, incluindo as menores de 15 anos, frequentemente trabalhavam nas machambas familiares independentemente em colheitas sazonais ou plantações comerciais, onde eram pagas por cada trabalho efectuado e apanhavam algodão ou folhas de chá. Durante o ano, a Fundação para a Eliminação do Trabalho Infantil na Indústria do Tabaco divulgou os resultados de um estudo conduzido durante os últimos meses de 2005 para medir a incidência do trabalho infantil na indústria do tabaco nas Províncias de Tete e do Niassa. O estudo revelou que 80 das plantações de tabaco empregavam crianças, e que a maioria dessas crianças tinha menos de 15 anos de idade. No sector informal urbano, as crianças desempenhavam tarefas como guarda de carros, recolha de sucata, trabalhando como vendedores e vendendo pequenos artigos e comida nas ruas.

As crianças deixadas órfãs pelo HIV/SIDA foram frequentemente forçadas a trabalhar por terem ficado sem apoio familiar.

O Ministério do Trabalho regula a legislação laboral infantil tanto no sector informal como formal. Os inspectores laborais podem obter ordens judiciais e usar a polícia para forçar a observância das disposições laborais relativas às crianças. As violações das disposições laborais relativas às crianças são puníveis com multas que variam entre um a 40 salários mínimos mensais. Os mecanismos de aplicação na generalidade foram adequados no sector formal, mas continuaram fracos no sector informal. A Inspecção do Trabalho e as forças policiais carecem de pessoal adequado, fundos, e formação para investigarem casos de trabalho infantil, especialmente em áreas fora da capital onde ocorreu a maior parte dos abusos. Embora o Governo tenha providenciado formação à polícia na área da prostituição e abuso infantil (incluindo pornografia), não houve formação especializada para a Inspecção do Trabalho. O Governo divulgou informação e providenciou educação sobre os perigos do trabalho infantil.

e. Condições Aceitáveis de Trabalho

Em Junho, o Governo concedeu um aumento de 13 por cento no salário mínimo obrigatório para a indústria e serviços, aumentando-o para cerca de 58 dólares (1.440 meticais) mensais. O Governo concedeu um aumento de 11.5 por cento do salário mínimo no sector agrícola, aumentando o total mensal para 40 dólares (1.020 meticais). Apesar do aumento, que foi ligeiramente acima da taxa de inflação de 9.4 por cento reportada durante o ano, nenhum dos salários mínimos providencia um padrão de vida decente para um trabalhador e sua família. Embora o sector industrial frequentemente pague acima do salário mínimo, pouca indústria existe fora da área de Maputo. Adicionalmente, menos de 10 por cento dos trabalhadores detinha posições assalariadas, e a maioria da força laboral trabalhava na agricultura de subsistência. Muitos trabalhadores usam várias estratégias para sobreviver, incluindo encontrando um segundo emprego, mantendo as suas próprias hortas, ou dependendo do rendimento de outros membros de família.

O Ministério do Trabalho é responsável pela aplicação das taxas de salário mínimo no sector privado e o Ministério das Finanças no sector público. As violações da taxa de salário mínimo geralmente apenas foram investigadas depois de os trabalhadores apresentarem uma queixa. Os trabalhadores na generalidade receberam benefícios, tais como transporte e comida, adicionalmente aos salários.

A carga horária legal semanal é de 40 horas, mas pode ser estendida para 48 horas. Para além das 48 horas, deve ser efectuado o pagamento de horas extraordinárias, a uma taxa de 50 por cento sobre a base do salário por hora. As horas extraordinárias são limitadas por lei a duas horas por dia e 100 horas por ano. Os trabalhadores estrangeiros estão protegidos pela lei.

Os trabalhadores continuaram a queixar-se durante o ano relativamente a: empregadores que deduziram as contribuições para a segurança social dos seus salários, mas que não as creditaram nas suas contas; falta de acesso ao sistema de segurança social; falha de adesão à lei relativa aos despedimentos; e intimidação de membros dos sindicatos.
Não se verificaram desenvolvimentos nas investigações de Maio de 2005 em Nampula às queixas dos trabalhadores por espancamentos, despedimentos aleatórios, trabalho forçado enquanto doentes ou feridos, e salários extremamente baixos em diversas empresas privadas, particularmente na Companhia Ramiane de Sisal.

No pequeno sector formal, encontravam-se em vigor leis relativas à saúde e ambiente para proteger os trabalhadores; no entanto, o Ministério do Trabalho não fez cumprir efectivamente essas leis, e o Governo apenas ocasionalmente fechou empresas por não cumprimento. Continuaram a existir violações significativas da lei laboral em muitas empresas e serviços. Os trabalhadores têm o direito de se auto-removerem de situações de trabalho que possam fazer perigar a sua saúde ou segurança sem prejudicar a continuação do seu emprego; na prática, as ameaças de despedimento e as pressões dos seus pares restringiram este direito.

O Ministério do Trabalho reportou que a partir do meio de Setembro, verificaram-se 62 vítimas de acidentes laborais, 40 das quais se encontravam temporariamente incapacitadas e 22 estavam permanentemente incapacitadas. Embora a lei imponha multas para acidentes recorrentes, não foram impostas multas durante o an