Serviços de Imprensa e Cultura
Relatório dos Direitos Humanos - 2008
MOÇAMBIQUE
Moçambique é uma democracia constitucional com uma população calculada em 20 milhões de habitantes. O Presidente Armando Guebuza foi eleito em 2004 através de eleições consideradas na generalidade como livres e justas, apesar de algumas irregularidades. A Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) tem sido o partido político no poder desde a independência em 1975, influenciando fortemente tanto a elaboração das políticas como a sua implementação. Embora as autoridades civis na generalidade tenham mantido um controlo efectivo sobre as forças de segurança, verificaram-se alguns casos em que elementos dessas forças agiram independentemente.
Os incidentes de abusos sérios dos direitos humanos em algumas áreas, incluindo assassinatos por grupos de justiça popular, aumentaram durante o ano. As forças de segurança continuaram a cometer execuções extrajudiciais embora o governo tenha tomado passos para processar os perpetradores. As condições das prisões melhoraram, mas continuaram a ser duras e ameaçadoras para a vida, resultando em diversas mortes. Outros problemas verificados foram as prisões arbitrárias e as longas detenções pré-julgamento. O sistema judiciário, sofrendo de falta de pessoal, foi ineficaz e altamente influenciado pelo partido no poder. As decisões políticas e judiciais que envolvem os meios de comunicação social independentes constrangeram a liberdade da imprensa. Os problemas sociais incluindo a violência doméstica, a discriminação contra as mulheres, o abuso, exploração, e o trabalho forçado de crianças, o tráfico de mulheres e crianças e a discriminação contra pessoas com HIV/SIDA permaneceram generalizados.
RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS
Secção 1 Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo Liberdade de:
a. Privação Arbitrária ou Ilegal da Vida
O governo ou os seus agentes não cometeram quaisquer assassinatos politicamente motivados; no entanto, as forças de segurança mataram diversos indivíduos.
A violência como primeiro recurso, o uso excessivo da força, e o abuso pela polícia continuaram a ser problemas. De acordo com um relatório emitido pela Amnistia Internacional em Abril, a polícia operou com “licença para matar” e os fracos sistemas de responsabilização da polícia levaram a um clima geral de impunidade. A organização não governamental (ONG) Liga dos Direitos Humanos LDH) reportou que polícias cometeram 10 execuções sumárias de cidadãos durante os primeiros nove meses do ano em Maputo e na Matola. No entanto, as autoridades despediram e em alguns casos iniciaram processos criminais contra alguns polícias por ofensas disciplinares durante o ano.
Os constantes níveis altos de criminalidade na cidade de Maputo e arredores, particularmente com o retorno de cerca de 50.000 cidadãos que fugiram da violência na África do Sul, e a contínua violência de bandos de criminosos contra a polícia certamente constituíram factores no número de assassinatos cometidos pelas forças de segurança durante o ano. Uma força policial demasiado ansiosa respondeu com uma demonstração de força e recorreu frequentemente à violência.
A 5 de Fevereiro, a polícia disparou balas de borracha, gás lacrimogéneo e munições vivas contra os participantes numa demonstração em Maputo que protestavam contra aumentos no custo de vida e particularmente um aumento no preço dos chapas. De acordo com relatos de imprensa e declarações da polícia, mais de 100 pessoas ficaram feridas (incluindo 68 baleadas pela polícia), e pelo menos cinco pessoas morreram em resultado dos seus ferimentos. Comentando sobre as acções policiais durante as demonstrações, um porta-voz da polícia declarou que a polícia cumpriu com o seu dever de "garantir a ordem pública e a tranquilidade." Nenhum polícia foi punido por disparar contra a multidão.
A 11 de Fevereiro, em Chokwe, Província de Gaza, a polícia confrontou-se com participantes numa demonstração que protestavam contra o aumento do custo de vida. Embora as autoridades de Chokwe tenham declarado a morte de uma pessoa durante os confrontos, um relato de um meio de comunicação independente insistiu que morreram entre três a seis pessoas. Em resposta à violência, o Governador Provincial de Gaza declarou que a polícia não teve escolha senão responder com a força para restaurar a calma na cidade.
Em Agosto, a imprensa relatou que um polícia baleou e matou um homem à queima-roupa em Maputo durante uma disputa pessoal. Um porta-voz da polícia indicou que estava a decorrer uma investigação, incluindo um exame balístico e que tinha sido iniciado um procedimento criminal contra o polícia. Não existiam mais desenvolvimentos até ao final do ano.
Em Abril, a Polícia de Investigação Criminal (PIC) libertou um dos dois polícias que se encontravam detidos pelo assassinato em Dezembro de 2007 de Augusto Covilas, porque o período máximo de prisão preventiva de 90 dias tinha expirado. Os dois policiais balearam e mataram Covilas após responderem a uma comunicação de tentativa de assalto na sua casa. A investigação do segundo polícia continuava no final do ano.
A 31 de Julho, o Tribunal da Cidade de Maputo sentenciou três polícias a 21 anos de prisão cada e ordenou-lhes o pagamento de 600.000 meticais (aproximadamente $24.000) pelos assassinatos em Abril de 2007 de Carlos Cossa, Mustafa Assene Momede, e Francisco António Nhantumbo. Embora uma investigação inicial pela PIC tenha indicado que as vítimas eram criminosos fugidos de uma viatura policial, uma investigação separada conduzida pela Procuradoria-geral da República concluiu que os tiros disparados pela polícia foram excessivos e disparados à queima-roupa, demonstrando a intenção de matar.
Em Setembro, um procurador público de Maputo acusou o agente da PIC Alexandre Francisco Balate do assassinato em Agosto de 2007 de Abranches Afonso Penicelo. Não existiam mais desenvolvimentos no final do ano.
Não se verificaram desenvolvimentos na execução pela polícia de Julião Macul, ocorrida em 2007.
Verificaram-se alguns relatos de mortes em resultado de tortura pela polícia. Ao contrário do ano anterior, não houve relatos de mortes em resultado de tortura e outros abusos por parte dos Conselhos de Policiamento Comunitário (CPC), órgãos não estatutários estabelecidos pela Polícia da República de Moçambique (PRM) em muitos distritos para prevenir o crime.
Os acidentes relacionados com minas resultaram em mortes e ferimentos. O governo continuou a cooperar com organizações internacionais e os doadores, bem como com firmas comerciais, para limpar áreas suspeitas de conterem minas.
Não se verificaram desenvolvimentos relativamente à investigação do assassinato em 2006, por um atirador desconhecido, do deputado José Gaspar Mascarenhas, do partido líder da oposição, Resistência Nacional de Moçambique (RENAMO).
Os assassinatos por grupos de justiça popular aumentaram em comparação com 2007. A Liga dos Direitos Humanos e outros grupos da sociedade civil argumentaram que esses assassinatos estavam relacionados com o aumento do custo de vida, altas taxas de desemprego, elevados e permanentes níveis de crime, falta de presença policial nas áreas metropolitanas dos subúrbios, e um sistema judicial ineficaz. A maior parte dos alvos desses assassinatos foram suspeitos ladrões, assaltantes, perpetradores de abusos sexuais, e traficantes de drogas. Embora não estejam disponíveis estatísticas a nível nacional, a imprensa e a sociedade civil reportaram pelos menos 46 assassinatos por grupos de justiça popular durante os primeiros dez meses do ano, a maior parte dos quais ocorreu na cidade de Maputo e seus arredores, Chimoio, Matola, e Beira.
Por exemplo, em Fevereiro, uma multidão amotinada em Chimoio espancou e matou um grupo de seis pessoas, incluindo uma mulher, a quem acusavam de serem criminosos. Em Abril, um grupo de homens num subúrbio de Maputo espancou e queimou até à morte um homem acusado de roubar dinheiro e celulares. Em Agosto, uma multidão amotinada espancou até à morte dois irmãos suspeitos de terem violado uma menor. Em Novembro, uma multidão amotinada de 300 pessoas linchou dois indivíduos no distrito de Chokwe.
b. Desaparecimento
Não se verificaram relatos de desaparecimentos politicamente motivados.
c. Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Embora a constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia continuou a cometer abusos. Durante o ano, defensores dos direitos humanos e os meios de comunicação social relataram ocorrências de tortura e outro tratamento cruel, incluindo diversos casos envolvendo o abuso sexual de mulheres, espancamentos, e detenção prolongada.
A LDH relatou que durante as suas visitas às prisões, conduzidas entre Janeiro e Abril, não encontrou quaisquer casos de tortura, comparado com 161 casos reportados no ano anterior. De acordo com a LDH, a diminuição resultou do aumento da formação dirigida aos guardas prisionais. No entanto, a tortura e outro tratamento abusivo continuaram nas esquadras policiais, de acordo com a LDH.
Continuaram a verificar-se relatos de abuso e violência por parte de membros dos CPC. Durante as demonstrações de 5 de Fevereiro, a LDH registou cinco casos em que a polícia bateu nos protestantes com cassetetes. Em Setembro, antes de um jogo de futebol, dois agentes policiais algemaram diversos jovens fora do estádio e espancaram-nos repetidamente por alegadamente serem criminosos. Em Outubro o diário O Pais relatou que agentes da PIC na Matola alvejaram Justino Tembe por acreditaram que era um criminoso armado em fuga das autoridades. A PIC levou Tembe para um hospital na Matola, onde o mantiveram algemado por 20 dias até que um juiz em Maputo ordenou a sua libertação por falta de provas criminais.
Não se verificaram desenvolvimentos relativamente ao envolvimento policial nos seguintes casos de tortura ocorridos em 2007: em Abril, o espancamento de um cidadão britânico num posto de controlo, e o espancamento em Julho do advogado estagiário Aguinaldo Mandlate numa esquadra policial durante um interrogatório.
A violência dos grupos de justiça popular também resultou em mortes e ferimentos.
Condições das Prisões e dos Centros de Detenção
As condições das prisões continuaram ser duras e ameaçadoras para a vida, embora se tenham notado algumas melhorias.
A Administração dos Serviços Prisionais, sob a tutela do Ministério da Justiça, administrou 211 prisões nas 10 províncias. O Ministério do Interior e a polícia são responsáveis pelas prisões nas esquadras de polícia.
A superpopulação continua a ser o problema mais grave. A LDH notou que muitas prisões contêm detidos em número três vezes superior ao da sua capacidade total, e que os prisioneiros dormiam frequentemente em casas de banho, de pé, ou por turnos. Por exemplo, a Cadeia Central de Maputo detinha 2.538 prisioneiros em instalações desenhadas para deter 800, e a Cadeia Provincial de Inhambane detinha 339 prisioneiros em instalações para 75. Durante a primeira metade do ano, a LDH visitou 74 prisões e instalações de detenção, que detinham um total de 11.424 prisioneiros em instalações desenhadas para conter 5.913.
A LDH descobriu que, com base em anteriores visitas, o número de prisioneiros detidos para além do período máximo legal de detenção preventiva de 90 dias diminuiu de 399 para 59 durante o mesmo período em 2007, uma redução de 86 por cento. A LDH descreveu 35 instalações como “fisicamente inadequadas”.
Nas instalações de detenção, a superpopulação não parecia ser um problema grave. Durante a primeira metade do ano, a LDH visitou diversas instalações de detenção nas esquadras de polícia e notou que alguns detidos continuavam em detenção para além do período máximo de detenção preventiva nas esquadras de polícia, que é de 48 horas.
Continuaram a verificar-se relatos de que a maior parte dos prisioneiros recebe apenas uma refeição por dia. Em 13 das prisões visitadas, a LDH caracterizou o fornecimento de comida como “pobre”. As famílias trazem frequentemente comida para os prisioneiros; no entanto continuam a verificar-se relatos ocasionais de guardas que exigem subornos em troca da entrega da comida aos prisioneiros. Em diversas prisões, os detidos envolvem-se em prostituição em troca de comida, de acordo com a LDH.
Continuaram a verificar-se muitas mortes reportadas na prisão, sendo a vasta maioria devida a doenças. Por exemplo, em Maio, o Director da Penitenciária Agrícola do Chimoio relatou que nos primeiros quatro meses do ano, 22 detidos tinham morrido, na maior parte dos casos devido a malária, HIV/SIDA e tuberculose (TB). Em muitas instalações, a superpopulação, a falta de saneamento adequado, de água potável e de comida também resultou em doenças.
Numa série de visitas a prisões realizadas durante o ano, a LDH descobriu que a malária, a TB, e o HIV/SIDA são comuns entre os prisioneiros em todas as prisões. A LDH também encontrou outras doenças causadas pela subnutrição, incluindo paralisia e cegueira. Os prisioneiros saudáveis e doentes são normalmente mantidos nas mesmas celas.
Na primeira metade de 2007, período a que se referem os dados mais recentes que se encontram disponíveis, a LDH reportou 39 jovens abaixo dos 16 anos de idade detidos juntamente com adultos na população prisional geral.
Os detidos a aguardar julgamento encontravam-se junto dos prisioneiros condenados.
Os grupos internacionais e nacionais de direitos humanos tiveram acesso aos prisioneiros, embora segundo o arbítrio dos Ministérios da Justiça e do Interior. Ao contrário do ano anterior, a LDH não reportou quaisquer problemas na obtenção de credenciais para visitar as prisões.
d. Prisão e Detenção Arbitrária
Embora a constituição e a lei proíbam a prisão e detenção arbitrária, ambas as práticas continuaram a ocorrer.
Função da polícia e do aparelho de segurança
As forças sob tutela do Ministério do Interior, incluindo a PIC, a PRM, e a Polícia de Intervenção Rápida são responsáveis pela segurança interna. Um órgão de segurança adicional, os Serviços de Informação e Segurança do Estado, reporta directamente ao presidente. As Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) são responsáveis pela segurança externa.
A polícia continuou a receber salários insuficientes, apesar do aumento de salário recebido durante o ano. Os polícias ao nível estagiário recebem alegadamente 2.345 meticais (aproximadamente $90) por mês, enquanto polícias mais graduados recebem aproximadamente 3.025 meticais (aproximadamente $120) por mês. A corrupção e a extorsão protagonizadas pela polícia foram generalizadas, e a impunidade continuou a ser um problema sério. Em Julho, um anterior chefe da PIC declarou que os bandos de criminosos tinham a polícia sob refém. Notou que devido aos magros salários e às más condições de trabalho, alguns policiais informavam os criminosos acerca das operações policiais, e em alguns casos, essa corrupção era responsável por numerosos assassinatos de polícias conduzidos por criminosos.
A polícia deteve regularmente algumas pessoas por razões arbitrárias e exigiu documentos de identificação com o único objectivo de extorquir dinheiro. Muitas vítimas de crime alegadamente recusaram procurar a assistência policial, já que esperavam exigências de suborno e não confiavam na ajuda da polícia. Entre Abril de 2007 e de 2008, o Comando da Polícia da Cidade de Maputo iniciou procedimentos disciplinares e criminais contra 113 polícias de Maputo, expulsando 28 deles da força policial. As razões mais comuns para instauração de acções disciplinares, de acordo com o chefe da polícia de Maputo, eram a colaboração com os criminosos, a extorsão de bens e dinheiro, o consumo excessivo de álcool, e o abandono do posto. Durante o ano, o Ministério do Interior iniciou procedimentos disciplinares contra 367 policiais que resultaram em 76 casos criminais, 52 casos judiciais, 29 sentenças de prisão, e a expulsão de um polícia da força. No entanto, a vasta maioria dos polícias que cometeram infracções foi “reciclada”, enviada de volta para a academia, e depois transferida para uma nova unidade. Nos três meses anteriores a Março, o ministério “reciclou” 178 polícias. Estes incluíam suspeitos de crimes, de roubos, e agentes suspeitos de colaborarem com os criminosos.
A formação profissional para os polícias continuou ao longo do ano; em Agosto, 70 oficiais da PRM na província de Gaza concluíram formação em direitos humanos.
A implementação do plano estratégico de acção e modernização da PRM 2003-12 continuou; sete dos seus nove “princípios orientadores” reflectem o respeito pelos direitos humanos. Embora o plano reconheça o problema do abuso dos poderes da polícia, não prevê disposições específicas para assegurar uma maior responsabilização por esses abusos.
Prisão e Detenção
Embora a lei preveja que as pessoas apenas sejam detidas abertamente com mandatos emitidos por um juiz ou procurador (excepto pessoas apanhadas em flagrante delito), a polícia continuou a prender e deter cidadãos arbitrariamente. Por lei, o período máximo de detenção para investigação sem mandato é de 48 horas, durante o qual um detido tem direito à revisão judicial do caso. O indivíduo pode ser detido por 90 dias adicionais enquanto a PIC continua a sua investigação. Quando uma pessoa é acusada de um crime com uma sentença correspondente superior a oito anos, esse indivíduo pode ser detido até 84 dias adicionais sem culpa formada. Com a aprovação do tribunal, esses detidos podem ser retidos por dois períodos adicionais de 84 dias cada sem culpa formada enquanto a polícia completa a sua investigação. A lei estabelece que quando o período prescrito para a investigação tiver chegado ao fim sem que seja formalizada uma acusação, o detido deve ser solto. Em muitos casos, as autoridades não tinham conhecimento desses regulamentos, ou ignoravam-nos, frequentemente ignorando também o direito constitucional do detido ao aconselhamento legal e ao contacto com familiares ou amigos. A lei estabelece que os cidadãos têm acesso aos tribunais bem como têm direito à representação, independentemente da sua capacidade de pagar por esses serviços. No entanto, devido à falta de profissionais legais, os réus indigentes frequentemente não gozaram de representação legal.
O sistema de fianças continuou a sofrer de insuficiente definição. Os prisioneiros, suas famílias, e as ONGs continuaram a queixar-se que a polícia e os oficiais prisionais exigiam subornos para a libertação dos prisioneiros.
Verificaram-se relatos de assédio por parte da polícia e de pessoas arbitrariamente detidas, incluindo jornalistas, durante o ano.
As estatísticas governamentais indicaram que aproximadamente 40 dos detidos aguardavam julgamento.
Continuaram a verificar-se relatos de detidos que passavam períodos mais longos em prisão preventiva do que o período de sentença a que foram condenados. Por lei, um juiz tem 48 horas para validar uma detenção em qualquer processo, no entanto, esta lei frequentemente não foi aplicada.
e. Recusa de Julgamento Público Justo
A constituição e a lei prevêem um sistema judiciário independente; no entanto, o ramo executivo e o partido no poder, a FRELIMO, influenciaram fortemente um sistema judiciário que sofre de falta de pessoal e de formação adequada, especialmente nas camadas inferiores. O sistema judicial continuou a sofrer de falta de transparência e muitas vezes não cumpriu com os princípios de promoção e protecção dos direitos humanos.
Em Maio, o parlamento promulgou uma nova lei de organização judicial, que estabelece tribunais intermediários de apelação. Embora a lei ainda esteja a aguardar a sua implementação, concede poderes aos juízes dos tribunais distritais para processarem casos criminais com sentenças entre os oito e os 12 anos, em comparação com sentenças com um máximo de dois anos antes da lei. Adicionalmente, continuaram a existir medidas alternativas como brigadas de trabalho, liberdade condicional para prisioneiros que completaram metade da sua pena e tribunais itinerantes.
Aproximadamente 93 dos 128 distritos judiciais do país possuíam tribunais em funcionamento, no entanto, a falta de juízes e de pessoal qualificado foi um grande problema. Em Março, o Presidente do Tribunal Supremo, Mário Mangaze, reiterou que o país possuía apenas 36 por cento dos juízes e procuradores que necessita para administrar a justiça eficazmente. Existiam 221 juízes (ou aproximadamente um por cada 90.500 habitantes), 183 dos quais possuíam licenciatura em Direito conforme exigido por lei para todos os juízes nomeados após o ano 2000. Durante o ano, 7 por cento dos 1.429 funcionários empregues pelos tribunais detinham diplomas universitários. Alguns problemas continuaram, como o absentismo crónico, o tratamento desigual, os salários baixos, a corrupção, os atrasos deliberados, e omissões no tratamento dos casos.
O Presidente nomeia o Presidente e o Vice-Presidente do Tibunal Supremo. O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) prepara as nomeações para o Tribunal Supremo e submete uma lista de potenciais candidatos qualificados ao Presidente. Os membros do CSMJ têm tendência a ser membros da FRELIMO ou afiliados com o partido. O Presidente também efectua todas as outras nomeações judiciais.
Existem dois sistemas complementares de justiça formal: o sistema de justiça civil e o sistema de justiça militar. O Tribunal Supremo administra o sistema civil, e o Ministério da Defesa Nacional administra os tribunais militares. O sistema de justiça militar foi legalmente absorvido pelo sistema civil durante o ano. Sob a tutela do Tribunal Supremo encontram-se tribunais a nível provincial e distrital, e cada província possui um Tribunal de Apelação. Os casos dos tribunais militares podem ser apelados ao Tribunal Supremo. Os civis não se encontram sob a jurisdição dos tribunais militares e não podem ser julgados neles.
Também existem tribunais que exercem jurisdição limitada e especializada, como o Tribunal Administrativo, o Tribunal Alfandegário, e o Tribunal Marítimo. O Conselho Constitucional tem responsabilidade sobre a determinação da constitucionalidade das leis e decretos, supervisão do processo eleitoral, declaração e validação dos resultados eleitorais, e decisão sobre disputas eleitorais. Existe um sistema separado de tribunais para menores abaixo dos 16 anos de idade, inclusive. O governo pode enviar menores para instituições correccionais, educacionais, ou outras instituições.
Procedimentos de Julgamento
As pessoas acusadas de crimes contra o governo são julgadas publicamente em tribunais civis regulares de acordo com procedimentos judiciais criminais padrão. Os membros dos meios de comunicação social podem estar presentes nos julgamentos, embora as limitações de espaço tenham impedido o público de assistir. Um juiz pode ordenar um julgamento fechado aos meios de comunicação social no interesse da segurança nacional ou para proteger a privacidade do queixoso num caso de assalto sexual. O artigo 12 da lei de organização judicial “proíbe a produção e transmissão pública de imagens e sons nos julgamentos." Não existe julgamento por júri.
Nos tribunais regulares, todas as pessoas acusadas, em princípio, são consideradas inocentes e têm o direito a aconselhamento legal e apelação; no entanto, as autoridades nem sempre respeitaram estes direitos. Embora a lei disponha especificamente a existência de defensores públicos para os acusados, essa assistência na generalidade não estava disponível na prática, particularmente nas zonas rurais. O Instituto de Apoio e Patrocínio Jurídico (IPAJE), uma organização sob a tutela do Ministério da Justiça, trabalha no sentido de assegurar que as pessoas acusadas têm assistência legal designada pelo tribunal, se o desejarem, embora devido à falta de advogados isto nem sempre tenha sido possível. A LDH reportou que a maior parte dos cidadãos continuavam sem ter conhecimento deste direito, e muitas não possuíam acesso a aconselhamento legal. Algumas ONGs continuaram a oferecer aconselhamento legal limitado a custo baixo ou grátis, tanto para réus como para prisioneiros. Apenas os juízes ou advogados podem confrontar ou questionar as testemunhas, embora todos os cidadãos tenham direito à autodefesa, e como tal é-lhes permitido apresentar testemunhas e provas em seu benefício, e têm acesso a provas detidas pelo governo.
Fora do sistema formal dos tribunais, os tribunais locais consuetudinários e as figuras de autoridade tradicionais muitas vezes adjudicaram casos relativos a propriedade e divórcios. Os tribunais consuetudinários são administrados por árbitros locais sem formação formal.
Prisioneiros e Detidos Políticos
Não se verificaram relatos de prisioneiros ou detidos políticos.
Procedimentos e Remédios Judiciários Civis
Embora a lei preveja um sistema judiciário independente e imparcial relativamente a casos civis, na prática o ramo judiciário foi sujeito a interferência política. Embora na teoria os cidadãos tenham acesso aos tribunais para iniciarem processos reclamando danos em compensação por violações de direitos humanos, ou procurando a sua cessação, na prática isto não aconteceu.
f. Interferência Arbitrária com a Privacidade, Família, Casa ou Correspondência
A constituição e a lei proíbem tais acções, e o governo na generalidade respeitou estas proibições na prática. No entanto, membros de partidos da oposição alegaram que os serviços de inteligência do governo e activistas do partido no poder continuaram, sem mandato, a monitorizar chamadas telefónicas e correio electrónico, vigiar os seus gabinetes, seguir líderes da oposição, usar informadores, e perturbar actividades dos partidos em certas áreas do país, incluindo nas províncias de Cabo Delgado e de Nampula. Por lei, a polícia tem que possuir um mandato para entrar em residências privadas e empresas.
Ao contrário de anos anteriores, não se verificaram relatos de que as FADM exigiram aos seus membros seniores que completassem um questionário confidencial relativamente à sua filiação partidária e actividades em apoio do partido, embora o progresso no ramo executivo esteja directamente ligado à filiação no partido no poder.
Secção 2 Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:
a. Liberdade de Expressão e de Imprensa
Embora a constituição e a lei estabeleçam a liberdade de expressão e da imprensa, na prática verificaram-se algumas restrições a esses direitos. Embora a lei permita que os indivíduos critiquem o governo publicamente ou em privado sem represálias, verificaram-se alguns casos durante o ano em que esse criticismo resultou em punições.
Verificaram-se relatos ocasionais de que a polícia e representantes oficiais locais assediaram jornalistas, e estes admitiram que a autocensura era comum. A ONG Media Institute of Southern Africa (MISA) anotou no seu relatório anual que embora os meios de comunicação social independentes se tenham continuado a expandir e diversificar rapidamente, na generalidade enfrentaram um assédio crescente por parte dos tribunais, procuradores e administradores distritais, particularmente fora da província de Maputo. Adicionalmente, as sentenças judiciais relativas a casos de calúnia envolvendo diversos meios de comunicação social independentes constrangeram a liberdade de imprensa.
Os meios de comunicação social independentes foram activos e expressaram uma variedade de pontos de vista. O governo manteve a maioria da propriedade do Noticias, o principal jornal e um dos três jornais diários com distribuição nacional. O Noticias, o diário Diário de Mocambique, e o semanário Domingo reflectiram em grande parte os pontos de vista do governo, e prestaram uma cobertura marginal, e frequentemente crítica, da RENAMO, mas também demonstraram uma vontade de examinar as acções governamentais. Em alguns casos, o apoio dos meios de comunicação social ao governo foi mais aberto; por exemplo, antes da eleição municipal em Novembro, a edição do diário Noticias exibiu uma foto do candidato da FRELIMO a presidente do conselho municipal e o emblema do partido no título do jornal, um espaço que não é normalmente reservado para anúncios políticos. A agência noticiosa operada pelo governo, Agência de Informação de Moçambique, publicou frequentemente artigos críticos do desempenho dos ministérios ou agências governamentais.
Os meios de comunicação social internacionais puderam operar livremente.
Houve numerosas estações de radio comunitárias privadas e regionais que operaram por todo o país. A Rádio Moçambique, que recebe 60 por cento do seu orçamento operacional do governo, foi o serviço de comunicação social com mais influência, e com a maior audiência no país. Embora as emissões debatam questões importantes no país, a Rádio Moçambique teve tendência a convidar participantes menos críticos do governo.
O MISA indicou que o processo para a obtenção de uma licença de operação de radio era muitas vezes moroso, complicado e politicamente orientado. De acordo com o MISA, o país necessita de uma nova lei delineando claramente a diferença entre rádio comercial e rádio pública.
O governo providenciou 80 por cento do orçamento operacional da Televisão de Moçambique (TVM), a estação televisiva que emite para a maior percentagem da população. Embora a TVM tenha providenciado uma cobertura noticiosa moderadamente equilibrada, continuou a demonstrar uma forte tendência a favor do governo e do partido FRELIMO.
As forças de segurança assediaram e detiveram arbitrariamente jornalistas locais durante o ano. Em Abril o Sindicato Nacional de Jornalistas denunciou que dois membros locais da FRELIMO confiscaram o equipamento e proferiram ameaças contra o jornalista de rádio comunitária Pedro Rafael na província de Cabo Delgado. Os membros da FRELIMO libertaram Rafael no próprio dia. O administrador distrital local condenou as acções como uma violação da liberdade de imprensa. Em Fevereiro, o MISA e a ONG Centro de Integridade Pública emitiram um comunicado de imprensa declarando que a falta de cobertura pelos meios de comunicação social financiados na sua maioria pelo governo (TVM, Noticias, e Rádio Moçambique) relativamente às manifestações de 5 de Fevereiro violavam a liberdade de expressão, da imprensa e de informação, e confirmavam a existência de censura governamental da imprensa. O comunicado de imprensa indicava que apesar de este ter sido o evento noticioso mais relevante do ano, a TVM, o Notícias, e a Rádio Moçambique prestaram uma cobertura extremamente limitada, e que a cobertura prestada foi editada para distorcer a verdade.
Em Agosto, um tribunal de Maputo sentenciou os jornalistas Fernando Veloso, Alvarito de Carvalho, e Luis Nhachote, do semanário independente Zambeze, a seis meses de prisão (convertidos numa multa) pela difamação da Primeira-ministra Luísa Diogo, por sugerirem que esta talvez não fosse uma cidadã moçambicana. Embora a Primeira-ministra jamais tenha processado o Zambeze, o tribunal acusou-os e decidiu que os jornalistas violaram a segurança do estado “ofendendo a honra e a imagem da Primeira-ministra”. O advogado dos jornalistas apelou da decisão e o apelo continuava pendente no final do ano.
A difamação do Presidente é proibida; ninguém foi acusado desta ofensa durante o ano.
O papel para impressão e outros materiais de impressão têm que ser importados da África do Sul e o Governo não isenta estes materiais das taxas de importação. Alguns jornais consideraram mais rentável imprimir na África do Sul e importar o produto final. Outros jornais apenas são publicados em versões electrónicas, limitando severamente a sua base de leitores. Os jornais impressos em papel são de leitura limitada para além de Maputo, devido aos altos custos de transporte.
Liberdade da Internet
Embora não existam restrições governamentais ao acesso à Internet, membros de partidos da oposição indicaram que os serviços de inteligência do governo monitorizaram o seu correio electrónico. Pessoas singulares e grupos puderam expressar os seus pontos de vista na Internet pacificamente, incluindo por correio electrónico. Embora o acesso público à Internet se tenha continuado a expandir, particularmente nas maiores cidades, a falta de infra-estruturas nas partes rurais do país e os custos de instalação limitaram o uso.
Liberdade Académica e Eventos Culturais
Embora o Governo na generalidade não tenha restringido a liberdade académica, existiram relatos de que os professores ao nível universitário, secundário e primário sentiram pressão para se alinharem com a FRELIMO, particularmente nas províncias do Centro e Norte do país.
Em Abril, a Procuradoria-geral da República intimou o músico Edson da Luz para ser questionado sobre uma canção que escreveu sobre a violência resultante das demonstrações de Fevereiro em Maputo. A LDH e numerosos editoriais na imprensa viram esse interrogatório como uma forma de intimidação e de censura musical.
b. Liberdade de Reunião e de Associação Pacífica
Liberdade de Reunião
A constituição e a lei estabelecem a liberdade de reunião; no entanto, houve um incidente durante o ano no qual a polícia deteve demonstradores brevemente. Embora a lei regule as demonstrações públicas, não se aplica a ajuntamentos privados ocorridos dentro de portas e por convite individual, nem afecta as reuniões de carácter religioso ou de campanha eleitoral.
A polícia espancou demonstradores com cassetetes durante uma demonstração ocorrida a 5 de Fevereiro.
Em Junho a polícia cancelou uma demonstração legal em Maputo organizada pela LDH e o Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais de solidariedade com o povo do Zimbabwe. De acordo com relatos de imprensa, a polícia cancelou a demonstração pois não possuía polícias suficientes para prestar uma segurança adequada.
Em Setembro, uma presença policial forte impediu uma demonstração legal organizada pela Associação Moçambicana dos Desmobilizados de Guerra (AMODEG) que, de acordo com relatos de imprensa, resultou na detenção de 19 membros da associação. Porta-vozes da polícia declararam que a demonstração era ilegal, embora a AMODEG tenha reclamado que notificou as autoridades municipais de Maputo com bastante antecedência sobre a data planeada do evento.
Liberdade de Associação
A constituição e a lei na generalidade prevêem a liberdade de associação, embora o Governo imponha alguns limites a esse direito. De acordo com a lei, exige-se aos partidos políticos que demonstrem não haver exclusividade regional, racial, étnica ou religiosa e devem ter pelo menos 2.000 assinaturas para serem reconhecidos. Existiam aproximadamente 50 partidos políticos registados.
Em Julho a polícia em Maputo deteve um membro do pequeno partido político Juntos pela Cidade (JPC) enquanto este recolhia assinaturas para apoio a um candidato às eleições municipais de Novembro. Alguns relatos de imprensa indicaram que líderes do partido FRELIMO tinham incitado a polícia a prender o membro do JPC. A polícia libertou-o no mesmo dia.
Um decreto governamental regula o registo e actividades das ONGs estrangeiras. Segundo relatos, o processo de registo para ONGs estrangeiras e grupos religiosos envolveu uma arbitrariedade significativa por parte dos representantes do governo e geralmente demorou diversos meses.
c. Liberdade de religião
A constituição e a lei estabelecem a liberdade de religião, e na generalidade o Governo respeitou esse direito na prática.
A constituição e a lei que governa os partidos políticos proíbem especificamente que grupos religiosos organizem partidos políticos e que os partidos políticos patrocinem propaganda religiosa como ameaças à unidade nacional.
Abusos Sociais e Discriminação
As relações entre as religiões foram geralmente amigáveis.
Três pessoas detidas pelo incêndio de três mesquitas em Agosto de 2007 foram libertadas por falta de provas suficientes.
Existe uma pequena população judia, e não se verificaram relatos de actos anti-semíticos.
Para uma discussão mais detalhada, por favor consulte o Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2008 em www.state.gov/g/drl/irf/rpt.
d. Liberdade de Movimento, Pessoas Deslocadas Internamente, Protecção de Refugiados, e Pessoas Apátridas
Embora a lei estabeleça a liberdade de movimento dentro do país, as deslocações ao estrangeiro, a emigração e repatriação, por vezes o Governo infringiu estes direitos na prática.
Os postos de controlo de tráfico são legais e encontram-se sob a jurisdição da polícia de trânsito. Estes postos de controlo por vezes afectaram a liberdade de movimentos, e de acordo com relatos da imprensa, as autoridades por vezes abusaram e exigiram subornos dos cidadãos nos mesmos. A polícia por vezes parou estrangeiros exigindo-lhes que apresentassem passaportes originais, ou documentos de residência, recusou-se a aceitar cópias autenticadas, e multou ou deteve os que não puderam apresentar documentos adequados. A polícia, incluindo membros dos CPCs, também perturbaram frequentemente, detiveram e extorquiram subornos a cidadãos locais por estes não terem documentos de identificação consigo.
A lei proíbe o exílio forçado, e o Governo não o utilizou.
Protecção dos Refugiados
As leis prevêem a concessão de asilo ou de estatuto de refugiado de acordo com a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o seu protocolo de 1967, e o Governo estabeleceu um sistema de prestação de protecção aos refugiados. Na prática, o Governo providenciou protecção contra a expulsão ou devolução dos refugiados a países onde as suas vidas ou liberdade possam ser ameaçadas. O Governo cooperou com o Alto Comissariado para a Protecção dos Refugiados (ACNUR) e outras organizações humanitárias na assistência aos refugiados e àqueles que procuram asilo.
O governo trabalhou em proximidade com o ACNUR para implementar um programa de integração local com refugiados de longo prazo, principalmente da região dos Grandes Lagos, no campo de Marratane na província de Nampula.
Ao contrário de anos anteriores, não se verificaram relatos de ataques contra refugiados do Burundi e do Congo na província de Nampula. O governo está agora disposto a oferecer protecção temporária limitada a alguns zimbabueanos que solicitaram asilo. Existiram relatos numerosos durante o ano de mulheres zimbabueanas que foram exploradas sexualmente em troca de comida.
O governo continuou a limitar o movimento dos refugiados dentro do país. Os refugiados têm que requerer autorização para se moverem fora da região geográfica na qual foram registados. Adicionalmente, os refugiados que residem no campo de Marratane na província de Nampula têm que solicitar autorização para deixar os seus limites, o que perpetuou a situação dos representantes oficiais que exigem subornos.
Secção 3 Respeito pelos Direitos Políticos: o Direito dos Cidadãos a Mudar o seu Governo
A constituição e a lei concedem aos cidadãos o direito de mudarem o seu Governo pacificamente, e os cidadãos exerceram esse direito na prática através de eleições periódicas, livres e justas, com base no sufrágio universal.
Eleições e Participação Política
Os observadores internacionais descreveram as eleições municipais de Novembro como bem geridas e transparentes. No entanto, os partidos da oposição acusaram novamente a FRELIMO de utilizar fundos estatais e recursos para efeitos de campanha, em violação da lei eleitoral, e a RENAMO apresentou queixa de fraude eleitoral. Antes da eleição, a Comissão Nacional de Eleições rejeitou três candidatos a presidentes de conselhos municipais da RENAMO devido a deficiências técnicas no processo de registo. O Conselho Constitucional subsequentemente reintegrou os candidatos, declarando que a sua exclusão era ilegal.
Durante a corrida para as eleições, a polícia baleou duas pessoas por rasgarem posters de campanha da FRELIMO na Beira e prendeu diversas outras, incluindo um candidato. Em Outubro, o candidato pela RENAMO a presidente do conselho municipal de Manjacaze foi detido, e mais tarde libertado, por alegada falsificação. Em Novembro duas pessoas ficaram feridas quando escoltas rivais da FRELIMO e da RENAMO se cruzaram no Dondo.
Em 2004 os cidadãos elegeram Armando Guebuza do partido no poder, FRELIMO, como seu Presidente, nas terceiras eleições gerais multipartidárias do país. Embora os observadores nacionais e internacionais tenham notado que os procedimentos do dia de votação na generalidade tenham seguido as normas internacionais, também documentaram irregularidades durante a campanha e na contagem dos votos. A FRELIMO utilizou fundos e recursos estatais significativos para efeitos de campanha, em violação da lei eleitoral. Nas eleições municipais durante o ano, os observadores notaram que ambos os principais partidos usaram recursos estatais para efeitos de campanha, e que a eleição foi transparente, com algumas irregularidades. A RENAMO apresentou queixas de fraude eleitoral a diversas agências.
Os partidos políticos puderam funcionar na generalidade com alguma restrição ou interferência externa, incluindo detenções ilegais, desqualificação ilegal de candidatos e outras interferências governamentais.
Existiam 93 mulheres na Assembleia Nacional, no total de 250 assentos parlamentares. O Primeiro-ministro é uma mulher, e as mulheres detiveram seis das 24 posições ministeriais e quatro das 18 posições vice-ministeriais. As mulheres detiveram 30 por cento dos assentos no Comité Central da FRELIMO, entre 160 membros, e seis assentos na Comissão Política, que tem 17 membros.
Os membros de muitos grupos étnicos detiveram posições chave tanto no ramo legislativo como no ramo executivo. Não houve provas de grupos étnicos específicos terem sido excluídos.
Corrupção Governamental e Transparência
Embora a lei estabeleça penalidades criminais para casos de corrupção oficial, o Governo não implementou a lei efectivamente, e os oficiais envolveram-se frequentemente em práticas corruptas, impunemente. Não existem leis contra conflitos de interesses dirigidas a representantes governamentais. Não foram processados quaisquer casos envolvendo indivíduos de alto perfil durante a administração Guebuza; no entanto, durante o ano, diversos actuais e anteriores representantes seniores do governo, incluindo os anteriores ministros do interior e dos transportes, foram detidos ou investigados sob acusações de corrupção. Os seus casos continuavam pendentes no final do ano.
Em Outubro, ardeu um gabinete no Ministério das Finanças que investigava um caso de corrupção, o que o Procurador-geral da República descreveu como fogo posto em Dezembro.
Apesar da forte retórica anti-corrupção do Governo, a corrupção nos ramos executivo e legislativo era largamente considerada como endémica. Os Indicadores Mundiais de Governação do Banco Mundial reflectiram que a corrupção é um problema grave, sem alteração na classificação relativamente ao ano anterior. Pela primeira vez em cinco anos, o país desceu no Índice de Percepção da Corrupção de 2008, indicando que a corrupção é galopante. A pequena corrupção por parte de oficiais governamentais de baixo nível para suplementar os seus fracos rendimentos, e a corrupção de alto nível por um pequeno grupo de elites com conexões políticas continuou a ser a norma. A corrupção resultou largamente da falta de um sistema de verificações, mínima responsabilização, e uma cultura de impunidade. As ONGs locais como o Centro para a Integridade Pública e os grupos de comunicação social continuaram a ser as principais forças cívicas na luta contra a corrupção, relatando e investigando numerosos casos de corrupção. A lei exige que todos os membros do Governo declarem e depositem os seus bens no Conselho Constitucional, mas não exige que essa informação seja disponibilizada ao público em geral.
O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) funciona como uma unidade autónoma sob a tutela da Procuradoria-geral da República com o seu próprio orçamento estatal. De acordo com o GCCC, entre Janeiro e Outubro, os procuradores receberam 429 alegações de corrupção, conduziram 187 investigações, submeteram 132 casos à Procuradoria-geral da República, encerraram 49 casos por falta de provas, e julgaram 56 casos de corrupção, tendo marcado datas de julgamento envolvendo 98 suspeitos. O Ministério da Função Pública relatou que entre Janeiro e Junho as autoridades investigaram 2.415 funcionários governamentais, demitiram 813 funcionários públicos, multaram 380, e despromoveram 247 por diversas irregularidades, incluindo corrupção e roubo, que em certos casos será seguido de procedimentos criminais.
Foram denunciados diversos novos casos de corrupção. Em Junho, uma comissão de inquérito estabelecida pelo Ministério do Trabalho anunciou que tinham sido roubados 192 milhões de meticais (aproximadamente $7.6 milhões) do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) desde 2002. A comissão descobriu que o roubo envolveu uma variedade de operações fraudulentas, incluindo sobre-facturação, pagamentos em duplicado, subornos, e concursos directos preferenciais. De acordo com a comissão, as operações fraudulentas ocorreram em seis das 11 províncias e foram planeadas pelo anterior director do INSS, Armando Pedro. O gabinete do Procurador-geral da República iniciou procedimentos criminais contra Armando Pedro, e a polícia prendeu-o em Setembro em ligação com o caso. Não existiam outros desenvolvimentos no final do ano.
Em Julho, um tribunal na província do Niassa sentenciou o anterior administrador provincial para a juventude e desportos a 16 anos de prisão pelo roubo em 2007 de 1.2 milhões de meticais (aproximadamente $47.000).
Em Setembro, a polícia, sob as ordens da Procuradoria-geral da República em Maputo, prendeu o anterior Ministro do Interior, Almerino Manhenje em relação com o roubo de aproximadamente 211 milhões de meticais (aproximadamente $8.3 milhões) dos cofres do Ministério do Interior. As autoridades acusaram Manhenje do pagamento de salários ilegais e de desvio de fundos do estado. Manhenje permanecia na prisão no final do ano, aguardando julgamento.
Em Outubro, a polícia prendeu o Presidente do Conselho de Administração da empresa Aeroportos de Moçambique, Diodino Cambaza, por má utilização de fundos. De acordo com relatos da imprensa, Cambaza utilizou dinheiro da empresa para pagar casas dispendiosas, carros luxuosos, e viagens. Cambaza permanecia na prisão a aguardar julgamento no final do ano.
Em Dezembro, o Ministro do Interior anunciou que tinham sido emitidos aproximadamente 400 passaportes fraudulentos por representantes da Direcção Nacional da Migração corruptos, que não foram detidos nem acusados.
Não se verificaram desenvolvimentos nas investigações de 2007 de alegada corrupção por parte da Vice-Directora da Cadeia Central de Maputo, Arminda Parruque, e de seis administradores dos serviços de saúde na província de Cabo Delgado.
Não existem leis que concedam o direito de acesso público à informação governamental, e na prática o Governo restringiu o acesso dos cidadãos e de não-cidadãos à informação governamental.
Secção 4 Atitude Governamental Relativamente à Investigação Internacional e Não-Governamental de Alegadas Violações dos Direitos Humanos
Os grupos de direitos humanos nacionais e internacionais operaram geralmente sem restrição governamental, investigando e publicando as suas conclusões sobre casos de direitos humanos. Embora por vezes lentamente, os oficiais do Governo cooperaram e reagiram normalmente aos pontos de vista destes grupos. Os procedimentos de registo para as ONGs foram frequentemente muito lentos.
As agências das Nações Unidas, o Comité Internacional da Cruz Vermelha e as ONGs internacionais possuem sedes no país, e têm acesso à investigação de abusos de direitos humanos.
Embora tenha sido criado o cargo de Provedor de Justiça por emenda constitucional em 2005, que se destina a investigar alegações de abusos, incluindo violações de direitos humanos, ainda não tinha sido nomeado um Provedor até ao final do ano.
Em Dezembro, o parlamento promulgou uma lei destinada a criar uma comissão dos direitos humanos.
Secção 5 Discriminação, Abusos Sociais, e Tráfico de Pessoas
A constituição e a lei proíbem a discriminação com base na raça, género, deficiência, língua, ou estatuto social, mas na prática a discriminação persistiu contras as mulheres, pessoas portadoras de deficiências, e pessoas com HIV/SIDA.
Mulheres
A lei proíbe a violação (excluindo a violação conjugal) mas não foi efectivamente aplicada. As penalidades variam entre os dois a oito anos de prisão caso a vítima tenha 12 anos de idade ou mais, e oito a 12 anos de prisão caso a vítima tenha menos de 12 anos de idade. Embora não existam estatísticas oficiais quanto ao número de casos de violação conjugal, foi considerado um problema comum. De acordo com relatos das ONGs, muitas famílias preferiram resolver essas questões em privado através de remuneração financeira, em vez de recorrer ao sistema judicial formal. Não se verificaram relatos de casos de violação processados durante o ano.
Os relatos indicaram que a violência doméstica contra as mulheres, especialmente a violação conjugal e os espancamentos, é largamente disseminada, e a PRM recebeu 6.406 queixas de violência contra as mulheres registadas até Junho, um aumento de quase 30 por cento em comparação com o ano anterior.
Não existe uma lei que defina a violência doméstica como crime, mas existem leis contra a violação, ofensas corporais, e assalto que podem ser usadas para processar a violência doméstica. Muitas mulheres acreditam ser aceitável que os maridos lhes batam. As pressões culturais desencorajaram as mulheres de accionarem os mecanismos legais contra esposos abusivos.
Os resultados de um inquérito de 15 meses apresentados em 2006 revelaram que 54 por cento das mulheres que responderam admitiram ter sofrido um acto de violência física ou sexual de um homem nalguma altura das suas vidas, 37 por cento nos últimos cinco anos, e 21 por cento durante o ano passado.
O Governo e as ONGs trabalharam frequentemente em conjunto para combater a violência doméstica. A PRM administrou unidades especiais destinadas às mulheres e crianças nas esquadras de polícia que recebem casos de violência doméstica, assalto sexual, e violência contra crianças; as unidades prestaram assistência às vítimas e às suas famílias. Todas as 30 esquadras de polícia de Maputo possuíam Centros para Mulheres e Crianças. Adicionalmente, todas as esquadras de polícia no país instalaram uma “linha verde” (uma linha telefónica grátis) para receber queixas de violência contra mulheres e crianças. Esta não se encontrava plenamente operacional no final do ano.
A Kukuyana, uma rede nacional de mulheres que vivem com HIV/SIDA, relatou que muitas mulheres foram expulsas das suas casas e/ou abandonadas pelos seus maridos e parentes por serem seropositivas. Também relataram que algumas mulheres que ficaram viúvas em resultado do HIV/SIDA foram acusadas de serem bruxas que mataram os seus maridos de propósito para ficarem com os seus bens, e por esta razão estas mulheres foram privadas de todos os seus bens.
A prostituição é legal, embora seja governada por diversas leis contra a indecência e comportamento imoral e restrita a determinadas áreas. A prática era generalizada e particularmente prevalente ao longo dos principais corredores de transporte e nas cidades fronteiriças onde os camionistas de longo curso pernoitavam. As jovens mulheres sem meios de vida encontravam-se em maior risco de serem atraídas para a prostituição.
O assédio sexual é ilegal; no entanto, foi prevalecente nos negócios, no Governo, e na educação. Embora não existam dados formais, os meios de comunicação social relataram numerosos incidentes de assédio durante o ano. A lei baseia-se no Código Penal Português da década de 1920; as acusações de assédio sexual são geralmente vistas como actos “indecentes” com uma pena máxima de dois anos. O casamento forçado de raparigas e de mulheres foi um problema.
A "Purificação," na qual uma viúva é obrigada a ter relações sexuais sem protecção com um membro da família do seu marido, continuou a ser praticada, especialmente nas áreas rurais.
Com a excepção de alguns grupos étnicos e religiosos, a família do noivo oferece um dote à família da noiva, geralmente sob a forma de gado, dinheiro ou outros bens. No caso dos Muçulmanos, a família da noiva geralmente paga pelo casamento e faz ofertas. Alguns acreditam que estas trocas contribuíram para a violência e outras desigualdades, devido à percepção de que as mulheres consequentemente eram “propriedade” dos seus maridos.
A Lei da Família, que entrou em vigor em 2005, determina a idade mínima para o casamento para ambos os sexos aos 18 anos de idade com o consentimento dos pais, e aos 21 anos para aqueles que não têm o consentimento dos pais. A lei também elimina o estatuto de facto dos maridos como chefes das famílias, e legaliza as uniões civis, religiosas, e as uniões de facto. Embora a lei não reconheça novos casos de poligamia, concede às mulheres que já se encontram em casamentos polígamos, plenos direitos conjugais e sucessórios. A lei define com mais precisão os direitos legais das mulheres no que diz respeito à propriedade, custódia das crianças, e outras questões. No entanto, quase quatro anos depois de ter entrado em vigor, um inquérito efectuado pela ONG Associação Mulher, Lei, e Desenvolvimento (MULEIDE) descobriu que aproximadamente 63 por cento das mulheres ainda não tinham conhecimento da lei. Um relatório da Save the Children sobre as práticas de herança publicado em Junho de 2007 indicou que 60 por cento das mulheres citaram discriminação nos processos de herança, e salientou casos em que as mulheres perderam direitos de herança por não terem sido “purificadas” após a morte dos seus maridos.
A lei consuetudinária ainda era praticada em muitas partes do país. Em algumas regiões, particularmente nas províncias do Norte, as mulheres tinham acesso limitado ao sistema judicial formal para aplicação dos direitos concedidos ao abrigo do Código Civil e em vez disso recorriam à lei consuetudinária para resolver disputas. Ao abrigo da lei consuetudinária, as mulheres não têm direito sucessórios sobre a terra.
As mulheres continuaram a sofrer discriminação económica, tinham três vezes menos probabilidades de serem representadas nos sectores públicos e privados, e muitas vezes recebiam salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho.
Crianças
Embora o Governo tenha continuado a salientar a importância dos direitos das crianças e do seu bem-estar, continuaram a existir problemas significativos. Em Abril, a Assembleia da República promulgou uma lei sobre a protecção infantil. A lei contém secções que lidam com a protecção contra o abuso físico e sexual, remoção dos pais que não conseguem defendê-las, assisti-las e educá-las, e estabelece os tribunais de menores para lidarem com questões relativas à adopção, prestação de alimentos e regulação do poder paternal.
Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) publicado em Maio de 2007 calculava que o nível de registo de nascimentos era inferior a 40 por cento, e que 94 por cento das crianças abaixo dos quatro anos de idade não estavam registadas. Nalguns casos, especialmente nas áreas rurais, a falta de certidões de nascimento impedia os cidadãos de se matricularem na escola, o acesso a cuidados de saúde, e o direito de obter documentos públicos, tais como bilhetes de identidade ou passaportes.
A escolaridade é obrigatória até aos 12 anos de idade, mas a aplicação desta obrigatoriedade foi inconsistente. A educação pública é livre, mas a maior parte das famílias pagou taxas de matrícula por cada criança e comprou livros, uniformes, e outros materiais escolares. As crianças com uma certidão que declara que os rendimentos dos seus pais estão abaixo de um certo nível de pobreza estão isentas de taxas, mas para a maior parte das famílias as taxas e outros custos associados continuaram a ser um fardo financeiro significativo.
Em 2007 a UNICEF calculou que 94 por cento das crianças se encontravam matriculadas na escola. Apesar de iniciativas conjuntas do governo e de ONGs em certas localidades e distritos para melhorar a frequência da escola por parte das raparigas, as taxas de conclusão para estudantes do ensino primário eram de aproximadamente 41 por cento para os rapazes e 29 por cento para as raparigas.
A PRM reportou mais de 1.500 casos de abuso infantil até Junho, mas salientou que a maioria dos casos não foi denunciada. Em Dezembro, o governo, em parceria com uma rede de ONGs, lançou uma linha de assistência aberta 24 horas por dia, permitindo ao público denunciar casos de abuso infantil. A maior parte dos casos envolveram abuso sexual, abuso físico, ou negligência. Foram reportados diversos casos de pais que abusaram das suas filhas. O abuso sexual nas escolas constituiu um problema crescente. Verificaram-se numerosos relatos na imprensa durante o ano salientando o grande número de raparigas em idade escolar que se encontravam grávidas em resultado de serem coagidas a manterem relações sexuais com os seus professores.
Continuaram a ser reportados na imprensa casos de abusos físicos de estudantes por parte dos seus professores ao longo do ano.
Os costumes locais, principalmente nas províncias do Norte e nas comunidades Muçulmanas e do Sul da Ásia permitiram o casamento abaixo da idade de consentimento legal. A lei proíbe a pornografia, a prostituição infantil, e o abuso sexual de crianças abaixo dos 16 anos de idade e prescreve sentenças prisionais e multas para os perpetradores; no entanto, a exploração de crianças abaixo dos 15 anos de idade continuou, e a prostituição infantil continuou a ser um problema. A prostituição infantil parece ser mais prevalente em Maputo, Nampula, Beira, e nas cidades fronteiriças e pontos de paragem nocturna nas principais rotas de transporte. A prostituição infantil estava alegadamente a crescer nas áreas de Maputo, Beira, Chimoio, e Nacala, que possuíam populações altamente móveis e um grande número de trabalhadores de transporte. Foi ainda reportada prostituição infantil nas províncias de Sofala e da Zambézia. Algumas ONGS prestaram cuidados de saúde, aconselhamento e formação em área vocacionais às crianças envolvidas na prostituição. Na prática, os perpetradores destes crimes raramente são identificados e processados, e as punições não se adequam aos crimes cometidos. No entanto, em Julho, um tribunal de Maputo sentenciou dois cidadãos turcos a um ano de prisão e 75.000 meticais de multa (aproximadamente $3.000) cada pelo abuso sexual de 17 crianças que viviam numa residência privada na cidade de Maputo.
Continuou a existir um número significativo de crianças de rua, mas não existiam números nacionais disponíveis.
As crianças Zimbabueanas, muitas das quais entraram no país sozinhas, continuaram a enfrentar a exploração laboral e a discriminação. Não possuíram protecção devido à falta de documentação adequada e tinham acesso limitado às escolas e outras instituições de bem-estar social. A coerção de raparigas zimbabueanas para a indústria do sexo era comum.
O governo tomou passos para abordar os problemas enfrentados pelos órfãos do HIV/SIDA. Em Junho, o governo calculou que existiam no país 430.000 órfãos que tinham perdido um ou ambos os pais para o HIV/SIDA, e um estudo publicado durante o ano pela UNICEF calculava que este número poderia alcançar 650.000 até 2010. Diversas agências governamentais, incluindo o Ministério da Saúde e o Ministério da Mulher e Acção Social implementaram programas para prestar assistência em saúde e formação profissional para os órfãos do HIV/SIDA.
O Gabinete de Maputo da Mulher e da Acção Social continuou o seu programa de salvamento de órfãos abandonados e de prestação de assistência a mães solteiras que chefiam famílias de três ou mais pessoas. Também ofereciam aulas especiais a crianças de lares desfeitos nas escolas locais. Grupos de ONGs patrocinaram alimentos, abrigos e programas de educação em todas as principais cidades.
Tráfico de Pessoas
A Lei contra o Tráfico de Pessoas de Abril proíbe todas as formas de tráfico de pessoas; no entanto, existiram relatos de pessoas traficadas para, de, através e dentro do país. A maior parte das vítimas foi transportada para a África do Sul através da auto-estrada de Maputo para Joanesburgo. A maioria das vítimas foi mulheres e crianças traficadas tanto para efeitos de exploração sexual como de trabalho forçado. Os rapazes foram traficados para trabalhar nas quintas e nas minas sul-africanas, e as raparigas foram traficadas para serem usadas na prostituição e servidão doméstica.
Os traficantes eram principalmente cidadãos locais ou sul-africanos. Os grupos de traficantes incluíam pequenas redes de cidadãos baseados em Maputo e Nampula, e houve relatos de envolvimento de grupos de crime organizado chineses, paquistaneses e nigerianos. Os traficantes atraíram frequentemente as vítimas com promessas de melhores empregos na África do Sul. Uma vez lá, eram ameaçadas com a denúncia do seu estatuto ilegal e forçadas a trabalhar por muito pouco ou nenhum salário. As mulheres eram frequentemente sexualmente assaltadas no caminho para o seu destino ou à chegada à África do Sul. Existiram ainda relatos de sindicatos criminosos que traficavam jovens raparigas da Tailândia através de Moçambique com destino à África do Sul. Pequenos números de crianças e adultos foram alegadamente traficados para a Zâmbia para trabalhos agrícolas, e mulheres e raparigas zimbabueanas foram traficadas para Moçambique para exploração sexual e servidão doméstica.
A lei prevê penalidades de 16 a 20 anos de prisão para o recrutamento ou facilitação da exploração de uma pessoa para efeitos de prostituição, trabalhos forçados, escravidão, ou servidão involuntária por dívidas. Os esforços de aplicação da lei por parte do governo aumentaram durante o ano anterior. No seguimento da promulgação da lei contra o tráfico, a PRM criou uma unidade especial para lidar especificamente com as apreensões, investigações e reintegração. Em Março, as autoridades sul-africanas prenderam uma mulher moçambicana que alegadamente traficava raparigas locais para Pretoria para prostituição forçada; o governo imediatamente despachou investigadores da Procuradoria-geral da República e da PIC para a África do Sul para assistirem com a investigação e discutirem a possível extradição.
Embora não se tenham verificado processos ou sentenças por casos de tráfico durante o ano, as autoridades policiais declararam ter salvado mais de 200 crianças de serem traficadas para a África do Sul durante os primeiros seis meses do ano. Adicionalmente, a polícia efectuou detenções de traficantes e transportadores envolvidos nesses casos, e estavam a decorrer diversas investigações. Suspeitava-se que muitos polícias de patente inferior e representantes alfandegários aceitavam subornos dos traficantes.
Devido à falta de recursos, os oficiais governamentais recorriam regularmente às ONGs para prestarem protecção e assistência às vítimas, incluindo abrigo, alimentação, aconselhamento e reabilitação. O Ministério do Interior expandiu o número de Gabinetes de Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência de 96 para 152, e ofereceu formação em assistência às vítimas aos agentes policiais que lidam com esses casos. A polícia também conduziu cursos de formação geral sobre tráfico e detecção de crianças em risco nas províncias centrais de Sofala, Manica, e Zambézia e na província nortenha de Nampula.
O Relatório de Tráfico em Pessoas do Departamento de Estado pode ser consultado em www.state.gov/g/tip.
Pessoas Portadoras de Deficiências
Embora a constituição e a lei estipulem que os cidadãos portadores de deficiências devem gozar plenamente dos mesmos direitos que todos os outros cidadãos, o governo providenciou poucos recursos para implementar esta disposição. A discriminação era comum contra as pessoas portadoras de deficiências no emprego, educação, acesso a cuidados de saúde, e na prestação de outros serviços estatais. A lei não exige a facilitação do acesso a edifícios por parte de portadores de deficiências, mas o Ministério das Obras Públicas e Habitação trabalhou para assegurar que os edifícios públicos em Maputo possuíam acessos para pessoas portadoras de deficiências. A lei eleitoral contém disposições para acomodar as necessidades dos eleitores portadores de deficiências nas urnas.
As preocupações das pessoas portadoras de deficiências incluem a falta de acesso a oportunidades socioeconómicas e de emprego, acesso limitado a edifícios e transportes, e falta de cadeiras de rodas. As instalações com acesso especial são raras. Havia poucas oportunidades de emprego para pessoas portadoras de deficiências no sector formal.
O único hospital psiquiátrico do país encontrava-se sobrecarregado com pacientes e com a falta de meios para garantir a nutrição básica, medicamentos ou abrigo. Durante os primeiros seis meses do ano, o hospital recebeu 1.160 pacientes, em comparação com 348 durante o mesmo período de 2006. Os médicos no hospital também relataram que muitas famílias abandonaram os seus familiares com deficiências no hospital. Os antigos combatentes portadores de deficiências continuaram a queixar-se de não receberem as suas pensões.
O Ministério da Mulher e da Acção Social é responsável pela protecção dos direitos das pessoas portadoras de deficiências. O Plano de Acção Nacional na Área das Deficiências, com a duração de quatro anos, anunciado em 2006 ainda não tinha recebido qualquer financiamento para a sua implementação.
A Cidade de Maputo ofereceu passes de transporte grátis a portadores de deficiências.
Minorias Nacionais/Raciais/Étnicas
Verificaram-se relatos de tensões entre trabalhadores chineses recém-chegados, muitas vezes usados na construção civil, e cidadãos na cidade de Maputo e na cidade da Beira, província de Sofala.
Houve relatos de discriminação por parte da polícia contra imigrantes zimbabueanos durante o ano.
Outros Abusos Societários e Discriminação
A lei proíbe a discriminação com base na condição do HIV/SIDA, e o Ministério do Trabalho na generalidade interveio em casos de alegada discriminação por parte dos empregadores. Em Julho, o Ministério do Trabalho relatou ter recebido mais de 100 casos anualmente de trabalhadores que foram despedidos por serem portadores de HIV/SIDA. O trabalhador era frequentemente obrigado pelo empregador a efectuar testes de HIV/SIDA. Em resposta a estas violações, o Ministério registou as denúncias e confrontou as empresas responsáveis pelas demissões.
A lei não proíbe especificamente a discriminação baseada na orientação sexual, e verificaram-se alguns relatos ocasionais desse âmbito. A LDH reportou casos de discriminação contra homossexuais no sistema judicial. A Lei do Trabalho inclui um artigo que impede a discriminação no local de trabalho com base em diversos factores, incluindo a orientação sexual.
Secção 6 Direitos dos Trabalhadores
a. O Direito de Associação
A constituição e a lei estabelecem que todos os trabalhadores são livres de formarem e de se juntarem a um sindicato da sua escolha, sem autorização prévia ou requisitos excessivos, e os trabalhadores exerceram esses direitos na prática. Até Novembro, quando foi promulgada uma nova lei, as leis laborais que garantiam o direito de associação não incluíam os funcionários governamentais, incluindo bombeiros, membros das autoridades judiciárias, e guardas prisionais. A partir de Junho, a Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM) calculou que do total aproximado de 500.000 trabalhadores no sector formal, 98.000 pertenciam a um sindicato. Alguns sindicatos alegaram que a OTM se encontrava sob influência da FRELIMO. Embora os funcionários governamentais não estivessem anteriormente autorizados a formar sindicatos, em Novembro o parlamento aprovou uma nova lei que lhes permite formar sindicatos e fazer greve.
A lei prevê especificamente o direito à greve, e os trabalhadores exerceram esse direito na prática; no entanto, até Novembro, os funcionários públicos, polícia, pessoal militar e trabalhadores em outros serviços essenciais (incluindo saneamento, combate a incêndios, e cuidados de saúde) não tinham o direito à greve. A lei especifica que os grevistas têm que notificar a polícia, o governo, o sindicato e os empregadores com 48 horas de antecedência sobre as greves previstas.
Ao contrário do ano anterior, não se verificaram relatos das forças de segurança terem baleado ou morto grevistas.
b. O Direito de Organização e Negociação Colectiva
Embora a lei preveja o direito dos trabalhadores se organizarem e negociarem colectivamente, tais contratos cobriram menos de dois por cento da força de trabalho. O Governo não estabeleceu os salários do sector privado. Os sindicatos foram responsáveis pela negociação dos aumentos de salários.
A lei proíbe a discriminação contra os sindicatos; no entanto, verificaram-se relatos de que muitas empresas continuavam a praticar essa discriminação, substituindo pessoas no final do seu contrato, demitindo trabalhadores por fazerem greve, e não cumprindo com os acordos colectivos de trabalho.
Não existem leis especiais ou isenções das leis normais de trabalho nas poucas zonas de processamento de exportação.
c. Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório
A lei proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo infantil, e embora existam poucos relatos indicando que tais práticas ocorreram na economia formal, o trabalho forçado e obrigatório, especialmente infantil, era comum nas áreas rurais. A prostituição forçada e a servidão doméstica também ocorreram. Verificaram-se ainda inúmeros relatos de crianças trazidas das áreas rurais para os centros urbanos com promessas de escolaridade e de uma vida melhor, para acabarem como trabalhadores domésticos forçados.
d. Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Emprego
Embora a lei proíba o trabalho infantil, este continuou a ser um problema. Na economia formal, a idade mínima para emprego sem restrições é de 18 anos. A lei permite que as crianças ente os 15 e os 18 anos de idade trabalhem, mas o empregador tem que providenciar a sua educação e formação profissional, e assegurar condições de trabalho que não sejam prejudiciais para o seu desenvolvimento físico e moral. As crianças entre os 12 e os 15 anos de idade podem trabalhar sob condições especiais autorizadas em conjunto pelos Ministérios do Trabalho, Saúde e Educação. Para as crianças abaixo dos 18 anos de idade, a carga horária máxima semanal é de 38 horas, a carga máxima diária é de sete horas, e não podem trabalhar em ocupações que os sujeitem a doenças ou perigos, ou naquelas que lhes exigem um esforço físico significativo. As crianças têm que submeter-se a um exame médico antes de começarem a trabalhar. Por lei as crianças têm que receber pelo menos o salário mínimo ou um mínimo de dois terços do salário dos adultos, conforme o que for mais alto.
Embora a lei proíba o trabalho infantil forçado ou obrigatório, foi considerado um problema comum, especialmente nas áreas rurais. Muitas crianças nas áreas rurais foram forçadas a trabalhar, particularmente na agricultura comercial, como empregados domésticos, e na prostituição. Os principais factores que contribuem para as piores formas de trabalho infantil foram a pobreza familiar crónica, o desemprego dos adultos, a quebra dos mecanismos de apoio familiar, as alterações no ambiente económico, a falta de oportunidades educacionais, a desigualdade de género, e o impacto do HIV/SIDA. As crianças, incluindo as de idade inferior a 15 anos, trabalham habitualmente nas machambas familiares de forma independente, nas colheitas sazonais ou plantações comerciais, onde apanham algodão ou folhas de chá e são pagas por cada trabalho.
O Ministério do Trabalho regula o trabalho infantil tanto no sector formal como no informal. Os inspectores laborais podem obter ordens judiciais e usar a polícia para obrigarem ao cumprimento das disposições relativas ao trabalho infantil. As violações das disposições relativas ao trabalho infantil são puníveis com multas que variam entre um a 40 salários mensais no valor do salário mínimo. Os mecanismos de aplicação geralmente foram adequados no sector formal, mas continuam pobres no sector informal. A Inspecção do Trabalho e as forças policiais sofrem de falta de pessoal adequado, fundos, e formação para investigarem os casos de trabalho infantil, especialmente nas áreas fora da capital, onde a maioria dos abusos ocorreram. Embora o Governo tenha prestado formação à polícia sobre prostituição infantil e abuso, não existia formação especializada em trabalho infantil direccionada à Inspecção do Trabalho. O Governo disseminou informação e providenciou educação sobre os perigos do trabalho infantil dirigidos ao público em geral.
e. Condições Aceitáveis de Trabalho
Em Maio, o governo anunciou aumentos para um novo sistema de salário mínimo em nove partes (electricidade/gás, manufactura, serviços financeiros, serviços não-financeiros, agricultura, construção, pescas, minas e governo), que substituiu o anterior sistema de duas partes – indústria/serviços e agricultura. O aumento mais baixo foi de 10 por cento para os funcionários do governo, e o aumento mais alto foi de 30 por cento para os trabalhadores no sector do gás e da electricidade. Apesar do aumento, que foi ligeiramente acima da taxa de inflação reportada durante o ano, nenhum dos salários mínimos permite um padrão de vida decente para um trabalhador e sua família. Embora o sector industrial frequentemente pague acima do salário mínimo, havia muito pouca indústria fora da área de Maputo. Adicionalmente, menos de 10 por cento dos trabalhadores detinham posições assalariadas, e a maioria da força de trabalho desenvolvia agricultura de subsistência. Muitos trabalhadores usavam uma gama variada de estratégias para sobreviver, incluindo um segundo emprego, a plantação das suas próprias hortas, ou dependendo do rendimento de outros membros de família.
O Ministério do Trabalho é responsável pela aplicação das taxas de salário mínimo no sector privado e o Ministério das Finanças no sector público. As violações das taxas do salário mínimo geralmente apenas foram investigadas depois de os trabalhadores terem apresentado queixa. Os trabalhadores na generalidade receberam benefícios, como transporte e comida, para além dos salários.
A semana legal de trabalho consiste de 40 horas, mas pode ser estendida até 48 horas. Após as 48 horas, o trabalho extraordinário tem que ser pago 50 por cento acima da base salarial horária. O trabalho extraordinário é limitado por lei a duas horas por dia e 100 horas por ano. A lei prevê uma hora de descanso por dia. Os trabalhadores estrangeiros estão protegidos pela lei.
Os trabalhadores continuaram a queixar-se durante o ano de empregadores que deduzem as contribuições para a segurança social do seu salário mas que não as encaminham para a segurança social; da falta de acesso ao sistema de segurança social; da não adesão à lei no que diz respeito aos despedimentos; e da intimidação de membros dos sindicatos. No final do ano ainda não tinha sido tomada nenhuma acção relativamente a estes casos.
Existem leis sobre saúde e ambientais em vigor no pequeno sector formal para proteger os trabalhadores; no entanto, o Ministério do Trabalho não aplicou eficazmente essas leis e o governo apenas ocasionalmente encerrou empresas por não cumprimento. Continuaram a verificar-se violações significativas da lei do trabalho em muitas empresas e serviços. Os trabalhadores têm o direito de se removerem de situações de trabalho que fazem perigar a sua saúde ou segurança sem prejuízo do seu emprego; na prática, as ameaças de demissão e a pressão dos pares restringiram este direito.
Em Outubro de 2007 o Ministério do Trabalho descobriu aproximadamente 90 trabalhadores na empresa florista Golden Fields que viviam em condições semelhantes à escravatura trabalhando longas horas e sem acesso a instalações sanitárias ou a água potável. No seguimento de uma inspecção em Março, o Ministério determinou que as condições tinham melhorado e levantou a sua suspensão sobre a empresa.
No final do ano, o Ministério do Trabalho relatou 416 vítimas de acidentes laborais, 251 das quais ficaram temporariamente incapacitadas, 152 que ficaram permanentemente incapacitadas, e 13 das quais que morreram. Embora a lei imponha multas por acidentes recorrentes, não foram impostas multas durante o ano. A lei também exige que as empresas contraiam seguros sobre os seus trabalhadores, mas as estatísticas do Ministério do Trabalho indicavam que apenas 50 a 60 por cento das empresas na realidade ofereciam essa cobertura. Os trabalhadores têm o direito de se removerem de situações de trabalho que fazem perigar a sua saúde ou segurança sem prejuízo do seu emprego e as autoridades aplicaram esse direito.