RELATÓRIO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA EM MOÇAMBIQUE - 2009
A Constituição prevê a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a prática generalizadamente livre da religião.
O Governo na generalidade respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve alteração na condição de respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período em questão.
Não se verificaram relatos de abusos sociais ou de discriminação baseada na filiação, crenças ou práticas religiosas. Líderes sociais proeminentes deram passos positivos para promover a liberdade religiosa.
O Governo dos Estados Unidos debate a liberdade religiosa com o Governo como parte da sua política global de promoção dos direitos humanos.
Secção I. Demografia Religiosa
O país ocupa uma área de 800.000 quilómetros quadrados e tem uma população de 21.7 milhões. De acordo com o censo de 1997, 24 por cento são católicos romanos, 22 por cento são protestantes, 20 por cento são muçulmanos, e um terço não professa qualquer religião ou crença; no entanto, os líderes religiosos especulam que uma proporção significativa deste grupo pratica alguma forma de religião indígena, uma categoria não incluída no censo de 1997. A população imigrante do Sul da Ásia é predominantemente muçulmana.
Os grupos cristãos incluem anglicanos, baptistas, membros da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mormons), congregacionistas, metodistas, nazarenos, presbiterianos, testemunhas de Jeová, católicos romanos, adventistas do sétimo dia, e membros da Igreja Universal do Reino de Deus, bem como diversas outras igrejas evangélicas, apostólicas, e pentecostais. As três principais organizações islâmicas são a Comunidade Maometana, o Congresso Islâmico, e o Conselho Islâmico. Existem pequenos grupos judeus, hindus e baha'i.
As comunidades religiosas encontram-se dispersas por todo o país. As províncias do norte são predominantemente muçulmanas, particularmente ao longo da costa, enquanto as áreas do interior no norte possuem uma concentração mais forte de comunidades cristãs. Os cristãos são geralmente mais numerosos nas regiões do sul e centro, mas também vivem muçulmanos nessas áreas.
Os jornalistas muçulmanos relatam que a distinção entre Sunni e Shi'a não é particularmente importante para muitos muçulmanos locais, e que é muito mais provável que os muçulmanos se identifiquem com o líder religioso local que seguem do que como Sunni ou Shi'a. Estas são diferenças significativas entre as práticas de muçulmanos de origem africana e aqueles de origem do sul da Ásia. Para além disso, os clérigos muçulmanos africanos têm cada vez mais procurado formação no Egipto, Kuwait, África do Sul, e Arábia Saudita, regressando com uma perspectiva mais fundamentalista do que a tradicional local, do Islão suaíli inspirado pelo sufismo, que é particularmente comum no Norte.
Muitas pequenas igrejas que se separaram das denominações principais fundem crenças e práticas religiosas com um enquadramento cristão. Alguns muçulmanos continuam a realizar rituais indígenas.
Secção II. Condição do Respeito do Governo pela Liberdade Religiosa
Enquadramento Legal/Político
A Constituição prevê a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram na generalidade para a prática livre da religião. A lei a todos os níveis protege este direito plenamente contra o abuso, seja pelo governo ou actores privados.
O Governo não favorece oficialmente uma religião em particular; no entanto, os líderes e jornalistas muçulmanos argumentam que existe discriminação tácita contra a comunidade muçulmana. Citam o exemplo do Dia Nacional da Família, um feriado observado a 25 de Dezembro. Oficialmente, não existem feriados nacionais de natureza religiosa, mas alguns membros da comunidade muçulmana acreditam que o Eid al-Fitr deveria ser um feriado nacional já que o Natal é de facto observado sob a fachada da união familiar.
O Governo reconhece oficialmente o festival do Eid permitindo que os muçulmanos tirem férias nesse dia, que inclui um discurso presidencial, bem como outros eventos. O Governo reconhece o Eid numa data identificada pela comunidade do sul da Ásia, no que é interpretado como uma desconsideração pelos muçulmanos negros, que celebram o festival num dia diferente.
A Constituição proíbe os partidos políticos de se afiliarem directamente com uma religião ou igreja.
A Lei sobre Liberdade Religiosa exige que as instituições religiosas e as organizações missionárias se registem junto do Ministério da Justiça, revelem as suas principais fontes de financiamento, e forneçam os nomes de pelo menos 500 seguidores de boa reputação. Não existem benefícios ou privilégios particulares associados com o registo, e não existem relatos de recusa por parte do Governo de registar qualquer grupo religioso durante o período a que se refere este relatório. O Conselho Cristão reportou que nem todos os grupos religiosos se registam, mas os grupos não registados puderam praticar sem intervenção do Governo. Existem 739 denominações religiosas e 162 organizações religiosas registadas na Direcção de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça. Durante o período objecto deste relatório, foram registadas quatro denominações e 11 organizações religiosas.
O Governo concede rotineiramente vistos e autorizações de residência a missionários estrangeiros. Tal como todos os outros estrangeiros residentes, os missionários enfrentam um processo algo oneroso de obtenção da residência legal; No entanto, geralmente conduzem as suas actividades sem interferência governamental.
A Constituição concede aos grupos religiosos o direito de adquirir e manter a propriedade dos seus próprios activos, e uma lei mais recente permite-lhes serem proprietários e dirigirem escolas, em número crescente. A instrução religiosa é o foco principal das novas escolas primárias e secundárias. As universidades associadas com as denominações religiosas não oferecem estudos religiosos; muitos estudantes nos ramos da Universidade Católica são muçulmanos, particularmente em Pemba. A instrução religiosa nas escolas públicas é estritamente proibida.
A Igreja Católica e algumas organizações muçulmanas ainda se encontram a debater com o Governo a questão das terras apreendidas aos grupos religiosos após a independência. Embora a responsabilidade final pelo estabelecimento de um processo para restituição de propriedade seja dos governos provinciais, a Direcção de Assuntos Religiosos possui autoridade sobre a questão na generalidade. A Nunciatura Apostólica indicou que o Governo continuou a ocupar propriedades nas províncias de Inhambane, Maputo, Niassa, e Zambézia que tinham sido usadas como escolas, seminários, e residências, e que o Vaticano tinha entrado em negociações com o Governo para a sua restituição.
Restrições à Liberdade Religiosa
O Governo na generalidade respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve alteração na condição de respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período coberto pelo relatório.
Embora todos os principais grupos religiosos se encontrem representados na Assembleia da República e nos ministérios governamentais, muitos muçulmanos sentem-se pouco representados pois os cristãos detêm a maioria das posições liderança no Governo e nos meios de comunicação social.
Não se verificaram relatos de prisioneiros ou detidos religiosos no país.
Conversão Religiosa Forçada
Não existem relatos de conversão religiosa forçada, incluindo de menores cidadãos dos E.U.A. que tenham sido raptados ou ilegalmente removidos dos Estados Unidos ou que tenham sido impedidos de regressar aos Estados Unidos.
Secção III. Condição de Respeito Social pela Liberdade Religiosa
Não existem relatos de abusos sociais ou de discriminação com base na filiação, crença ou prática religiosa.
Secção IV. Política do Governo dos E.U.A.
O Governo dos E.U.A. debate a liberdade religiosa com o Governo como parte da sua política global de promoção dos direitos humanos.