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Relatório sobre o Tráfico de Pessoas - 2006

MOÇAMBIQUE (CAMADA 2 PAÍSES DE VIGILÂNCIA)

Moçambique é um país de origem e possivelmente de destino de homens, mulheres e crianças traficadas para fins de trabalhos forçados e exploração sexual. O uso de crianças em trabalhos forçados ou escravidão por dívidas é uma prática comum nas áreas rurais de Moçambique, muitas vezes com a cumplicidade dos membros de família. As mulheres e jovens são traficadas das áreas rurais para áreas urbanas em Moçambique, bem como para a África do Sul para fins de servidão doméstica e exploração sexual comercial nos bordéis; homens jovens e rapazes são traficados para a África do Sul para trabalhos nas machambas ou nas minas. Os Moçambicanos traficados trabalham frequentemente durante meses na África do Sul sem receberem pagamento, até que o seu “empregador” os faça prender e deportar como imigrantes ilegais. Tipicamente, os traficantes fazem parte de pequenas redes de cidadãos Moçambicanos e/ou Sul-Africanos; no entanto, também tem sido relatado o envolvimento de grupos organizados maiores de Chineses e Nigerianos no tráfico de Moçambicanos. É provável que sejam traficadas mulheres e crianças do Zimbabwe para Moçambique para exploração sexual e servidão doméstica.

O Governo de Moçambique não cumpre na totalidade com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico; no entanto, está a desenvolver esforços significativos nesse sentido. Moçambique está colocado na Segunda Camada de Países sob Vigilância pela sua falha em providenciar provas de esforços crescentes no combate ao tráfico de pessoas ao longo do último ano. A fim de fazer avançar os seus esforços anti-tráfico, o Governo deve processar e condenar os traficantes detidos; assegurar a promulgação de legislação anti-tráfico; lançar uma campanha de sensibilização pública; e investigar e processar os funcionários públicos que são suspeitos de aceitarem subornos para ignorarem os crimes de tráfico ou para libertarem os traficantes.

Acção Judicial

Embora Moçambique tenha dado passos no sentido da promulgação de legislação anti-tráfico durante o período a que este relatório se refere, os esforços concretos de aplicação da lei diminuíram. Moçambique não proíbe qualquer forma de tráfico de pessoas, apesar do seu Código Penal incluir pelo menos 13 artigos ao abrigo dos quais os casos de tráfico podem ser processados. No entanto, não se verificaram quaisquer acções judiciais ou condenações de traficantes em 2006. Em Março de 2007, o Ministério da Justiça apresentou ao Parlamento uma lei de enquadramento sobre a protecção às crianças que proporciona directrizes abrangentes para futuras leis relativas à venda e tráfico de crianças. O Ministério também finalizou uma lei abrangente contra o tráfico humano que contém disposições específicas sobre a prevenção, acção judicial, e protecção. No início de 2007, o Ministério e uma ONG local conduziram uma série de três fóruns nas zonas norte, central e sul do país, que permitiram o debate público da proposta de lei. Acredita-se que muitos policias de patente inferior e agentes de controlo de fronteira aceitam subornos dos traficantes, prejudicando gravemente os esforços de acção judicial de Moçambique. A Polícia relatou ter desmantelado diversos esquemas de tráfico, prendendo diversos motoristas e facilitadores, mas não os traficantes por detrás das operações. Por exemplo, em Fevereiro de 2007, a polícia parou um motorista de autocarro em Manica que tentava transportar 24 Moçambicanos sem documentos através da fronteira para a África do Sul; não pôde ser efectuada uma distinção entre contrabando de pessoas e tráfico nesse ponto do processo de transporte. O Ministério do Interior, com o apoio da UNICEF, conduziu acções de formação anti-tráfico dirigidas a mais de 70 policias nas províncias de Gaza, Tete, e da Zambézia.

Protecção

Os esforços do governo para proteger as vítimas de tráfico continuaram a sofrer pela falta de recursos; os oficiais governamentais recorreram regularmente à assistência das ONGs para prestarem abrigo, comida, aconselhamento e reabilitação às vítimas de tráfico.   O Governo encorajou as vítimas a assistirem na investigação e acção judicial contra os traficantes e não penalizou as vítimas por actos ilegais cometidos em resultado de terem sido traficadas. Durante o período coberto pelo relatório, o Kulaya Healing Center no Hospital Central de Maputo, gerido pelo Governo, assistiu vítimas de tráfico com cuidados médicos e aconselhamento. Em 2006, o Ministério do Interior expandiu de 96 para 151 o número de esquadras que incluem Gabinetes de Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência; estes Gabinetes registaram queixas e entregaram relatórios sobre crimes de tráfico antes de dirigirem as vítimas para as ONGs para efeitos de tratamento. Durante o ano, estes gabinetes receberam das ONGs e ocasionalmente, da polícia, 47 casos de tráfico de pessoas, alguns incluindo múltiplas vítimas. Acredita-se que os policias conduziram as vítimas às suas casas.  Em Maio, uma ONG local abriu o primeiro abrigo permanente para vítimas de tráfico infantil, construído num terreno doado pelo Governo do Distrito da Moamba.

Prevenção

Os esforços de prevenção do Governo permaneceram fracos. A maior parte dos workshops educacionais anti-tráfico foram geridos por ONGs, com participação do Governo. Durante o ano, oficiais de aplicação da lei publicitaram diversos casos de tráfico e os meios de comunicação social da propriedade do Governo cobriram essas histórias. Em Setembro de 2006, Moçambique ratificou o Protocolo de Palermo das Nações Unidas.

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